Órgão aponta risco de confusão com a imagem da cantora e com marcas já existentes

Gabriela Nogueira Publicado em 21/01/2026, às 14h07
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu barrar o pedido de registro da marca “Anitta” feito pela farmacêutica Farmoquímica para uma linha de cosméticos. O entendimento do órgão é de que a grafia reproduz um nome artístico amplamente conhecido do público brasileiro e, por isso, não pode ser apropriada por terceiros sem autorização.
A negativa foi formalizada em setembro de 2025 e se apoia na Lei da Propriedade Industrial, que impede o registro de nomes artísticos ou pseudônimos notoriamente reconhecidos quando não há consentimento do titular. Para o INPI, o uso do nome em produtos de beleza poderia levar o consumidor a associar a marca diretamente à cantora, ainda que não exista vínculo comercial entre as partes.
Além do reconhecimento do nome artístico, a análise técnica também apontou risco de confusão com marcas já existentes no mercado. Registros anteriores com grafias semelhantes e atuação no mesmo segmento foram considerados suficientes para comprometer a distinção da marca pretendida.
O processo teve início em dezembro de 2022, quando a farmacêutica protocolou o pedido para uso do nome “Anitta” na classe que engloba cosméticos e produtos de higiene pessoal. Ao longo da tramitação, o requerimento passou a ser contestado por empresas que já atuam no setor e por representantes ligados à proteção do nome artístico da cantora.
Na avaliação final, o INPI concluiu que o pedido não atendia aos critérios legais de disponibilidade e originalidade. O órgão destacou que, no caso de nomes amplamente reconhecidos pelo público, a vedação ao registro se aplica independentemente do ramo de atuação da empresa interessada.
Na última semana, a Farmoquímica apresentou recurso administrativo contra a decisão, que agora aguarda nova análise dentro do próprio instituto. O INPI reforçou, no entanto, que sua atuação se limita ao exame técnico do pedido de marca, sem avaliar possíveis questões de concorrência desleal ou uso indevido de imagem fora do escopo da legislação específica.
A decisão não afeta o medicamento antiparasitário “Annita”, registrado desde 2004 com grafia diferente. O foco do indeferimento foi exclusivamente a tentativa de uso do nome “Anitta” em cosméticos, considerada capaz de gerar associação direta com a artista e confusão junto ao público consumidor.

O fim da Ordem Mundial: 2026 e o retorno do "cada um por si"

A vitrine de Paris e a invenção do homem moderno

Produtora de “Dark Horse” contratou filha de Edir Macedo em evento financiado pela Prefeitura de São Paulo

Homem agride mulher em via pública e tenta colocá-la à força em carro na Zona Norte de São Paulo

Trocas de tiros em Paraisópolis deixam homem ferido e atingem ônibus na Zona Sul de São Paulo

Tenente-coronel acusado de matar a esposa tem aposentadoria oficializada pela Polícia Militar de SP

Queda de avião em Marília deixa dois mortos e um ferido no interior de SP

CCJ da Câmara avança com PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

Casal é baleado durante assalto e tem aliança roubada na Brasilândia, Zona Norte de São Paulo

STF retoma julgamento que pode redefinir responsabilidade das redes sociais no Brasil