Diário de São Paulo
Siga-nos
Direitos

Aposentadoria: saiba o que muda a partir de 2023

O segurado pode solicitar o beneficio pela regra dos pontos, idade progressiva e tempo de contribuição

A regra para solicitar o benefício deve mudar em razão das medidas estabelecidas pela Reforma da Previdência - Imagem: Freepik
A regra para solicitar o benefício deve mudar em razão das medidas estabelecidas pela Reforma da Previdência - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 28/12/2022, às 10h55


Após anos de luta, diversos trabalhadores agora querem o descanso e planejam se aposentar em 2023. No entanto, o cenário político e econômico vai afetar esse processo. Além das mudanças nas regras de transição programadas desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

A partir de 1º de janeiro, as regras feitas em 2022 perderão o valor e o novo governo terá que fazer novos cálculos em relação ao tempo de contribuição e a idade certa para se aposentar.

Para quem estiver interessado no benefício, é necessário dar entrada em um pedido de aposentadoria no site oficial do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Em seguida, o segurado deve acessar o CNIS, onde estará registrado informações de toda a vida de trabalhos realizados por ele, sua carteira de trabalho e outras informações pessoais. No próprio sistema, o segurado pode também fazer uma simulação de sua aposentadoria.

Depois de dar entrada na solicitação de aposentadoria, o segurado precisa avaliar em qual regra de transição ele se enquadra. Se for a “Regra dos Pontos”, ele deve levar em conta que a partir de 2023, as mulheres precisarão de 90 pontos para se aposentar. Já os homens, de 100 pontos. O cálculo consiste na soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Por outro lado, quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar dentro dos requisitos pode tentar a "Regra da Idade Progressiva", desde que já tenha tempo de contribuição suficiente. Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos. Mas, para os homens, são 35 anos de contribuição, a partir dos 62,5 anos de idade.

A terceira regra para se aposentar é a da “Redução do Tempo de Contribuição”, que é semelhante à aposentadoria por idade: para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Os segurados precisam ficar bastante atentos na hora de escolher a melhor opção de aposentadoria, sempre levando em conta o seu tempo de trabalho e idade.

A partir desses dois fatores, eles farão um cálculo que pode ajudá-los a entender qual a regra mais adequada a eles e o valor que poderão receber de aposentadoria.

Compartilhe  

últimas notícias