Câmara de Rio Preto aprova projeto que exige câmeras 24h em ferros-velhos, visando inibir roubos e furtos

Marina Milani Publicado em 02/02/2024, às 13h25
Durante uma sessão ordinária realizada no final de janeiro, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto, localizada no interior do estado, aprovou por unanimidade o projeto de lei do vereador Jean Dornelas (MDB), conhecido como "Advogado do Povo". O projeto determina a obrigatoriedade da implantação de um sistema de monitoramento 24 horas, por meio de câmeras de segurança, em estabelecimentos do ramo de depósito de sucata, ferros-velhos, desmanches e atividades similares na cidade.
As imagens capturadas pelas câmeras nos estabelecimentos deverão ser disponibilizadas às autoridades municipais responsáveis pela fiscalização do comércio e defesa dos direitos do consumidor. Essa disponibilidade visa verificar as atividades realizadas, fornecendo uma comprovação suplementar da origem dos produtos adquiridos, especialmente aqueles relacionados ao cobre.
O objetivo principal, conforme explicado por Dornelas, é desencorajar práticas criminosas nos ferros-velhos da cidade, que enfrentaram um aumento significativo nos últimos anos de roubos e furtos de materiais comercializados por esses estabelecimentos. O vereador destaca a inovação do projeto, prevendo sua adoção por outras cidades na Região Metropolitana de Rio Preto.
Segundo Dornelas, a obrigatoriedade das câmeras de segurança visa assegurar que o comércio desses materiais não esteja relacionado a desmanches e outras atividades ilegais conforme previstas no Código Penal. O projeto estipula que, em caso de suspeita ou denúncia de transações duvidosas ou falta de documentação fiscal, o órgão municipal competente poderá solicitar as imagens para fins de fiscalização.
“A obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança é uma forma de garantir que o comércio deste tipo de material não seja produto de desmanches e qualquer outro tipo de ilegalidade configurada no Código Penal”, afirma o vereador.
O não cumprimento da lei acarreta em multa no valor de R$ 7,3 mil, e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além disso, o estabelecimento fiscalizado pode ser lacrado, interditado e, em casos extremos, ter seu alvará de funcionamento definitivamente cassado. A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal e da Secretaria da Fazenda.
Dornelas destaca que o projeto de lei visa também a proteção do consumidor, garantindo que a compra de materiais não seja prejudicada por produtos provenientes de roubo ou outras atividades ilícitas, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais que preveem sanções rigorosas para crimes dessa natureza.
“O projeto de Lei também vai de encontro a defesa do consumidor, garantido que o mesmo não seja lesado no ato de compra de materiais fruto de roubos e outras práticas ilícitas, garantindo assim o Código de Defesa do Consumidor e todo o arcabouço jurídico que já prevê sanções severas as pessoas que praticam tais crimes”, finaliza Dornelas, ex-diretor do Procon.
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