Criminosos têm roubado celulares e conseguido esvaziar contas bancárias acessando os aplicativos de bancos instalados nos aparelhos.
Redação Publicado em 10/05/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h46
Criminosos têm roubado celulares e conseguido esvaziar contas bancárias acessando os aplicativos de bancos instalados nos aparelhos.
Um caso recente que viralizou nas redes sociais foi o do agente de talentos Bruno De Paula, de 36 anos. Ele teve o celular roubado em um semáforo da Zona Norte de São Paulo em 29 de abril. Com o aparelho destravado, os criminosos fizeram uma devassa em todas as contas pessoais dele, realizando operações bancárias que totalizaram mais de R$ 143 mil de prejuízo.
Em entrevista ao g1 SP, Bruno de Paula disse que, após o caso viralizar, ele foi contatado pelos bancos, que deram um desfecho satisfatório ao problema.
Bruno De Paula publica nas redes sociais o desfecho da história do roubo do celular em São Paulo. — Foto: Reprodução/Twitter
Diante dos relatos do novo golpe e de alertas feitos por instituições como Procon-SP e pela própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o g1 reuniu dicas para manter os aplicativos e o smartphone seguros, além de orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo e de transferências bancárias indevidas.
Os roubos costumam ocorrer em vias públicas ou no trânsito, durante o uso do celular pelas pessoas. Dessa forma, os criminosos têm acesso ao aparelho já desbloqueado, o que permite buscar as senhas ou dados pessoais armazenados pelos próprios usuários no smartphone, sites e e-mail para tentar entrar nos aplicativos de bancos e limpar o dinheiro das contas das vítimas ou fazer empréstimos.
No caso de Bruno de Paula, ele estava dentro de um táxi, com a tela do celular desbloqueada quando foi furtado. O mesmo ocorreu com o vereador de São Paulo Marlon Luz, no ano passado. Ao g1 SP, Marlon contou que os criminosos desviaram R$ 67 mil de duas contas bancárias em menos de duas horas.
Para se proteger desse tipo golpe, é fundamental redobrar os cuidados com as configurações de segurança do celular e dos aplicativos. Isso porque o aparelho guarda muitas informações que podem permitir que os criminosos recuperem ou mudem as senhas usando, por exemplo, dados armazenados em e-mails, redes sociais ou outras ferramentas disponíveis no smartphone.
O presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados), Renato Opice Blum, explica que, quando um aparelho é roubado desbloqueado, fica mais fácil para os bandidos violarem certas medidas de segurança ou redefinirem senhas de acesso.
“Em tese, se o celular tiver bloqueado, com uma senha relativamente complexa e com a atualização do sistema operacional, isso por si só já impediria ou deixaria muito difícil o acesso indevido. Mas se o criminoso acessar o celular, ele vai ter também acesso ao SMS da pessoa, muitas vezes ao email e pode conseguir alterar as senhas ou receber a dupla autenticação para ingressar nos aplicativos”, afirma.
Veja abaixo dicas de especialistas e recomendações da própria Febraban:
A primeira providência a ser tomada no caso de roubo ou perda, estando o aparelho desbloqueado ou não, é apagar os dados remotamente. Isso pode ser feito acessando as páginas que a Apple (no caso do iPhone) e o Google (para celulares com o sistema Android) criaram para localizar dispositivos perdidos.
Só depois de ter os dados apagados, comunique a operadora de que o aparelho foi roubado, para que sua linha seja bloqueada. Se você fizer isso antes de deletar os dados e a linha for cancelada e seu smartphone ficar sem internet, o comando para limpar o dispositivo não vai chegar.
As entidades de defesa do consumidor recomendam ainda entrar em contato com o banco para o bloqueio do app e da conta, e que seja registrado também um boletim de ocorrência.
Em resumo, a vítima deve:
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que é responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos aplicativos e das operações financeiras e explica que as vítimas que tiverem suas contas limpas por esse tipo de golpe têm direito a pedir ressarcimento de um eventual prejuízo.
“O consumidor pode e deve entrar e contato com o banco para ser ressarcido, inclusive porque o banco tem todo o aparato tecnológico para identificar movimentações sucessivas ou em valor considerável que fogem do padrão da pessoa, e tem condições de bloquear esse tipo de transação”, afirma o advogado do Idec Michel Roberto de Souza.
Segundo ele, cabe ao banco comprovar que não existiu alguma falha de segurança e que a culpa teria sido exclusiva do consumidor.
Os consumidores que enfrentarem algum problema com o banco neste tipo de situação podem fazer também uma reclamação contra a instituição financeira no site do Banco Central e no Procon.
“Sempre há a possibilidade também de entrar com uma ação no juizado especial de pequenas causas. No valor de até 20 salários mínimos a pessoa não precisa ser acompanhada de um advogado, pode se dirigir pessoalmente”, lembra Souza.
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G1
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