Provas foram consideradas inválidas pelo STF
Marina Roveda Publicado em 20/11/2022, às 16h45
Uma longa batalha jurídica que durou anos, finalmente chegou a uma conclusão na 3ª Vara da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo. Os réus Olívio Scamatti, Mauro Andre Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti e Edson Scamatti, sócios da construtora Demop, foram inocentados das acusações sobre um processo de licitação. O caso se arrastou por muito tempo e finalmente foi julgado em março de 2020.
O processo foi aceito pelo MP em 3 de agosto de 2021. No entanto, após uma análise detalhada dos documentos, precisou-se retirar as acusações.
Além disso, ficou claro que não havia base para continuar o processo penal. Todas as evidências reunidas durante o processo original foram consideradas ilegais pela Suprema Corte, como foi registrado no HC 129.646.
Portanto, não apenas a prescrição era óbvia, mas também ficou evidente que não havia mais razão para prosseguir com as acusações, uma vez que todas as evidências foram invalidadas pelo STF, o que levou à decisão de inocentar sumariamente os acusados.
“Nesse passo, não haveria sequer interesse para o prosseguimento da ação penal [...] e fatalmente haveria julgamento de improcedência da acusação por falta de provas.”
A decisão foi registrada devidamente, e o processo foi encerrado em novembro de 2022.
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