Essa medida regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015)

Lillia Soares Publicado em 19/04/2024, às 16h51
A nova Política Nacional para a criação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais determina que, a partir de 2025, será obrigatório incluir instalações para atender motoristas em viagem nos contratos e projetos de concessão das estradas.
Segundo informações do Ministério dos Transportes, a iniciativa visa não apenas proporcionar locais apropriados para descanso dos motoristas, mas também tem o objetivo de melhorar a segurança nas rodovias federais e diminuir a ocorrência de acidentes.
Além disso, de acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte, até 2023, já havia 155 paradas em operação ao longo das rodovias federais. Dessas, 108 estavam localizadas em estradas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enquanto apenas 47 estavam em rodovias concedidas à iniciativa privada.
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), o governo estabeleceu uma nova política. Essa medida regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015), e as mudanças começarão a vigorar em 2 de maio.
Vale ressaltar que conforme informa o portal Agência Brasil, todos os contratos de concessão de rodovias geridos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem incluir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Essa exigência também se aplica aos novos projetos de concessão, que devem começar a funcionar até o terceiro ano de concessão.
Para as rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), foi ordenada uma análise para identificar áreas que precisam ser equipadas com pontos de parada e descanso. A prioridade será dada aos corredores logísticos, onde há maior fluxo de veículos comerciais.
Os pontos de parada e descanso devem cumprir requisitos básicos de segurança e conforto, como iluminação adequada, estacionamento, área para refeições, água potável, banheiros separados por gênero com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higiene das mãos e chuveiros com água quente e fria.
Quando houver cobrança pela utilização dos serviços, os locais precisarão ter cercas e o acesso será controlado pelo operador.
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