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Placa de veículos: nova lei entra em vigor e gera confusão; veja o que muda

A mudança veio para combater adulterações entre outros crimes

Placa de carro: nova lei entra em vigor e gera confusão; veja o que muda - Imagem: Freepik
Placa de carro: nova lei entra em vigor e gera confusão; veja o que muda - Imagem: Freepik

Jessica Anjos Publicado em 01/05/2023, às 09h43


Na última quinta-feira (27), entrou em vigor uma nova lei (Lei 14.562/23) que trouxe mudanças à placa de identificação de veículos. A novidade deixou pessoas confusas nas redes sociais.

De acordo com UOL, alguns vídeos e textos estão circulando nas internet dizendo que, segundo as novas regras, dirigir um automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser considerado "adulteração de sinal identificador de veículo", o Artigo 311 do Código Penal diz que este é um crime que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motos ou placa de identificação. O infrator por pegar de três anos a seis de reclusão.

Porém, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) esclareceu em entrevista ao UOL, que caso você ande pela cidade sem placa por motivos de perda, furto ou até retirada voluntária, não passou a ser crime.

Esse tipo de prática continua sendo identificado como infração gravíssima, a qual pode ter multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Então, o que realmente muda?

O profissional esclarece que a maior novidade que chega com a nova lei, que alterou o Artigo 311, citado anteriormente, é a punição caso haja adulteração o sinal identificador do veículo de reboques e semirreboques - situação que antes não constava no Código Penal. 

"A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra 'automotor' da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados", explicou Marco.

A falta dessa especificação, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deixava de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador situações que envolviam esses veículos não motorizados. A partir de agora, a Lei 14.562/23 pretende, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, porque não se limita mais a apenas veículos aumototores, mas se estende a reboques e imprementos.

Outros objetivos da nova lei

A lei também agora, ampliou o leque de alcance para possíveis crimes e condutas criminalizadas. Veja lista com possíveis situações que podem ser consideradas fraude veicular:

  • Aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo.
  • Quem adquire, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado.
  • Nos casos citados, se for condenado, o réu pode pegar de três a seis anos de reclusão.
  • Com uma ressalva, caso a prática esteja relacionada com atividade comercial ou industrial, a pena pode aumentar para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

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