Fragilidade nas provas leva juíza Taiana Horta de Pádua Prado a decisão contundente
Marina Roveda Publicado em 23/02/2022, às 07h58
No centro de uma operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) buscava incriminar Olívio Scamatti e outros renomados réus. Entretanto, a decisão proferida pela Juíza de Direito Taiana Horta de Pádua Prado foi determinante ao rejeitar a denúncia, apontando uma série de fragilidades nas provas apresentadas.
As raízes das investigações remontam a uma delação escrita em junho de 2008, indicando possíveis irregularidades em licitações para pavimentação asfáltica, envolvendo diversas cidades, incluindo Cândido Rodrigues, situada nesta comarca. A denúncia alegava que três empresas aparentemente distintas eram, supostamente, controladas por uma única pessoa, Olívio.
Contudo, a análise da juíza revelou que a denúncia, em sua maioria, baseava-se em provas inválidas.
A participação de cada réu foi questionada, destacando-se a falta de menção à participação de Guilherme e as alegações consideradas insuficientes sobre a empresa de Luiz Carlos. A juíza salientou que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 129.646/SP, que determinou a retirada das provas ilícitas, a denúncia perdeu substancial embasamento.
A magistrada ressaltou que as provas independentes, como fichas cadastrais das empresas e pesquisas de campo, eram insuficientes para corroborar as alegações do MPSP. A rejeição da denúncia foi fundamentada no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com destaque para a possibilidade de rejeição tardia da denúncia, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o trânsito em julgado, os autos foram arquivados na última sexta-feira (18), na 2a Vara da Comarca de Taquaritinga.
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