Diário de São Paulo
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Juiz rejeita denúncia por incompetência de provas adquiridas contra Grupo Scamatti

O juiz Renato dos Santos rejeitou a denúncia apresentada pelo MP-SP contra membros da família Scamatti e outros empresários

Imagem ilustrativa. - Imagem: Reprodução | Freepik
Imagem ilustrativa. - Imagem: Reprodução | Freepik

Marina Milani Publicado em 04/10/2021, às 14h59


O juiz de direito Renato dos Santos rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Edson Scamatti e outros, alegando, em tese, a prática do crime do artigo 90 da Lei n.o 8.666/93, combinado com o artigo 29 do Código Penal e o artigo 288 do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. A decisão foi fundamentada na incompetência da Justiça Federal e na invalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado destacou que, em virtude do acusado Leonardo ter deixado o cargo de prefeito de Magda, houve a redistribuição do processo para seu julgamento. A denúncia foi inicialmente recebida, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência deste juízo. Diante do julgamento do Habeas Corpus (HC) n.o 129.646/SP pelo STF, que declarou a invalidade das interceptações telefônicas, o Ministério Público solicitou a rejeição da denúncia.

O juiz afirmou que a questão da incompetência foi definitivamente resolvida pelo STJ. Quanto à prescrição arguida pelo acusado Guilherme, o juiz optou por não apreciá-la devido à declaração de invalidade proferida pelo STF, abrangendo todas as preliminares relacionadas à nulidade das interceptações telefônicas.

No tocante à preliminar de ineptidão da denúncia, o magistrado acolheu, mas com fundamento diverso. Explicou que a denúncia foi instruída com transcrições das interceptações telefônicas declaradas inválidas, levando à conclusão de que os fatos constitutivos do pedido não foram comprovados. O Ministério Público reconheceu que, com a declaração de invalidade, não é mais possível sustentar as imputações feitas na denúncia.

Dessa forma, o juiz rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (04), na comarca de Nhandeara.

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