Diário de São Paulo
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Juiz Federal surpreende ao extinguir processo de improbidade em General Salgado-SP

A acusação mostrou irregularidades em licitações para recapeamento asfáltico, tendo Olivio Scamatti e sócios da Demop Participações como partes

Asfalto. - Imagem: Divulgação
Asfalto. - Imagem: Divulgação

Marina Roveda Publicado em 24/02/2023, às 13h45


O desenrolar do processo de Improbidade Administrativa envolvendo licitações públicas para recapeamento asfáltico no Município de General Salgado-SP teve um desfecho inesperado. Com Olivio Scamatti e outros sócios da Demop Participações Ltda como partes envolvidas, o caso abordou alegadas irregularidades relacionadas a recursos federais do Ministério do Turismo.

A ação teve início no Juízo Estadual da Comarca de General Salgado/SP, mas foi posteriormente redistribuída ao Juízo Federal de Jales-SP, na 1ª Vara Federal. Ao longo do processo, diversas partes se manifestaram, apresentando contestações, pedidos de nulidade de provas, requerimentos de provas emprestadas e solicitações para o levantamento de indisponibilidade de bens, gerando um ambiente jurídico complexo.

O Ministério Público Federal também teve participação ativa, concordando e discordando de diferentes argumentos das partes. Em um momento crucial, houve até um pedido para reconsiderar a indisponibilidade dos bens.

A reviravolta aconteceu com a decisão do magistrado Roberto Lima Campelo, que resultou na extinção do processo sem julgamento de mérito.

"[...] Verifica-se que desde a inicial há evidências 'emprestadas' daquelas investigações criminais citadas para fins de caracterização dos atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos."

O juiz federal destacou que não havia evidências de má conduta no serviço público e que não existia um risco iminente de dano que justificasse a manutenção da indisponibilidade dos bens. Em decorrência, ordenou a liberação imediata dos bens retidos.

Campelo também revogou a decisão de indisponibilidade dos bens, considerando alegações de irregularidades nas provas apresentadas. Além disso, ressaltou que não haveria custas processuais e que a sentença não estaria sujeita a revisão obrigatória.

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