Diário de São Paulo
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Juiz conclui que empresários da família Scamatti não são culpados em processo envolvendo fraude licitatória

O Dr. Felipe Ferreira Pimenta destacou que a falta de fundamentação juridicamente idônea nas provas obtidas

Obras de pavimentação. - Imagem: Reprodução | Freepik
Obras de pavimentação. - Imagem: Reprodução | Freepik

Marina Milani Publicado em 08/03/2022, às 13h30


Nesta segunda-feira (07), no município de Santa Adélia, localizado no interior de São Paulo, um caso de suposta fraude em licitações e desvio de recursos de emendas parlamentares estaduais e federais destinadas a serviços públicos voltou a repercutir.

Segundo investigações conduzidas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em conjunto com a Polícia Federal, uma organização teria atuado manipulando licitações para beneficiar determinadas empresas e desviando verbas públicas destinadas a obras de pavimentação, recapeamento asfáltico, colocação de guias e sarjetas, além da construção de galerias de águas pluviais.

No processo judicial que se seguiu, o juiz Dr. Felipe Ferreira Pimenta foi encarregado de analisar a ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra diversos réus, incluindo empresários e empresas supostamente envolvidos no esquema fraudulento. Entre os réus citados estavam Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, e outros.

Após o recebimento das defesas prévias dos réus, a ação foi pautada para julgamento, e o juiz decidiu pela improcedência dos pedidos. A decisão foi embasada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilícitas as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas realizadas na chamada Operação Fratelli, responsável por desvendar o suposto esquema criminoso.

O juiz destacou que a falta de fundamentação juridicamente idônea nas decisões que autorizaram as interceptações telefônicas levou à nulidade das provas derivadas desse procedimento. Dessa forma, diante da insuficiência de provas válidas para embasar a acusação, o juiz determinou a improcedência da ação.

"[...] os réus não podem ser condenados justamente e com base - pela (na) ausência de prova da parte contrária, sob pena de inversão de valores e inadmissível inversão do ônus probatório", analisou o magistrado. 

A decisão ressaltou ainda que, em casos anteriores semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia se posicionado pela improcedência das ações civis públicas relacionadas à Operação Fratelli, considerando a invalidade das provas obtidas.

"Considerando-se que toda a argumentação para o ajuizamento da ação baseou-se, inicialmente, em provas consideradas ilícitas pelo E. Supremo Tribunal Federal, delas derivando as demais provas colhidas e, ainda, que há pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, outra não pode ser a decisão proferida nestes autos que não a improcedência da pretensão inicial."

Com a decisão, os réus tiveram suas inocências preservadas, enquanto o processo foi arquivado.

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