Provas foram insuficientes para comprovar o dolo
Marina Roveda Publicado em 30/08/2023, às 08h45
O empresário Olívio Scamatti e os outros sócios da DEMOP Participações LTDA, foram recentemente absolvidos em um caso que envolveu uma ação civil pública que buscava declarar a nulidade de certos atos e avaliar a responsabilidade civil por condutas no serviço público. O caso ocorreu no Município de Américo de Campos, entre os anos de 2005 e 2008.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que alegou que Olívio Scamatti, juntamente com outras partes envolvidas, teriam cometido atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário público.
As acusações envolviam uma série de procedimentos administrativos de licitações, bem como ajustes administrativos firmados entre o Município de Américo de Campos e diversas empresas, incluindo a DEMOP Participações LTDA, Scamatti & Seller Infraestrutura LTDA (anteriormente Scamvias Construções e Empreendimentos LTDA), Mineração Grandes Lagos LTDA, Mineração Noroeste Paulista LTDA e Mirapav - Mirassol Pavimentação LTDA.
No entanto, a sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rafael Salomão Spinelli da 2ª Vara da Comarca de Tanabi-SP trouxe uma reviravolta para o caso. O Juiz argumentou que, apesar de haver investigações relacionadas a empresas do Grupo Scamatti em outras localidades, não havia elementos de prova específicos que comprovassem o direcionamento das licitações no Município de Américo de Campos. Ele enfatizou que a responsabilidade só poderia ser configurada com dolo comprovado, o que não foi demonstrado no caso.
O Juiz também destacou que as empresas do Grupo Scamatti não foram proibidas por lei de concorrerem no mesmo procedimento licitatório e que a alegação de fracionamento de despesas como forma de burlar o processo licitatório não foi suficientemente comprovada nos autos.
“[...] não há elementos concretos comprovados nos autos demonstrando que tal esquema teria ocorrido nas licitações objeto dos autos.
Com efeito, da leitura minuciosa da petição inicial e da manifestação do Ministério Público, sobre o julgamento do Habeas Corpus n° 129.646 pelo STF, acerca das provas que não teriam sido eivadas de vício (fls.10924/10928), extrai-se que não há elementos de prova específicos que façam referência ao direcionamento das licitações objeto destes autos, que ocorreram no Município de Américo de Campos. [...]"
Assim, com base na falta de provas concretas de direcionamento das licitações e da ausência de comprovação do dolo por parte dos réus, o Juiz Dr. Spinelli julgou improcedente a pretensão do Ministério Público, absolvendo Olívio Scamatti e DEMOP Participações LTDA em 23 de agosto de 2023.
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