Diário de São Paulo
Siga-nos
BURITAMA (SP)

Investigação com provas ilegais do MP faz com que juíza do interior de SP arquive processo contra empreiteiros

Juíza fundamenta decisão na falta de provas válidas, determinando a extinção do processo conforme o Código de Processo Civil

Pavimentação asfáltica. - Imagem: Divulgação / Prefeitura Municipal de Buritama
Pavimentação asfáltica. - Imagem: Divulgação / Prefeitura Municipal de Buritama

Marina Milani Publicado em 08/08/2022, às 07h24


Na última decisão proferida pela juíza de direito Dra. Claudia de Abreu Monteiro de Castro, uma Ação Civil Pública que envolvia acusações de Improbidade Administrativa contra empresários teve um desfecho marcado pela anulação de todo o conjunto probatório que sustentava o processo. Essa anulação se deu em virtude da invalidação das interceptações telefônicas e das provas delas decorrentes, provenientes da chamada Operação Fratelli.

A Operação Fratelli, conduzida pelo Ministério Público, tinha como objetivo investigar possíveis atos de corrupção e desvio de recursos públicos envolvendo os réus mencionados, além de outros indivíduos. Durante a investigação, foram autorizadas interceptações telefônicas para obtenção de provas e informações relevantes ao caso.

Contudo, o desfecho do processo tomou um novo rumo com o julgamento do Habeas Corpus (HC) 129.646. Nesse julgamento, ficou estabelecido que as decisões que autorizam a interceptação telefônica devem estar fundamentadas de maneira juridicamente sólida. Além disso, ressaltou-se a importância do direito fundamental de qualquer pessoa de não ser investigada, acusada, processada ou condenada com base em provas ilícitas.

Em decorrência dessas diretrizes estabelecidas pelo HC 129.646, a juíza responsável pela Ação Civil Pública acatou o pedido do Ministério Público e julgou improcedentes os pedidos da ação, extinguindo o processo com resolução de mérito. Essa decisão foi embasada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Vale ressaltar que, como o Ministério Público ocupava o polo ativo da demanda, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação específica (Lei n. 7.347/85). Ademais, foram deferidas medidas para o levantamento de restrições sobre imóveis, bloqueio de veículos e levantamento de penhoras que porventura houvessem.

Com a decisão transitada em julgado e não havendo mais pendências, os autos foram arquivados.

Compartilhe  

últimas notícias