Casais do Distrito Federal que desejam oficializar a união por meio do Casamento Comunitário, marcada para 10 de abril, já podem fazer a inscrição. Para
Redação Publicado em 06/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 14h37
Casais do Distrito Federal que desejam oficializar a união por meio do Casamento Comunitário, marcada para 10 de abril, já podem fazer a inscrição. Para participar, os noivos devem entregar a documentação presencialmente em um dos pontos indicados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus): o Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto ou a Praça dos Direitos de Ceilândia Norte.
As inscrições seguem até 8 de março. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), serão realizados 30 casamentos. No entanto, até 50 casais poderão se inscrever e farão parte do cadastro reserva caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo de casais inscritos. Os interessados devem cumprir quatro etapas: inscrição, análise da documentação, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.
Mais de 200 casais já se casaram com apoio do projeto, iniciado em dezembro de 2020. Além da documentação do matrimônio, são fornecidos vestidos, buquês, maquiagem, cabelo e penteado às noivas.
A cerimônia é realizada com o apoio de voluntários, empresas e instituições parcerias, que contribuem com a decoração, iluminação, música, doces, brindes para os noivos, maquiagem e cabelo das noivas, entre outros itens essenciais para a realização de um casamento.
– Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Se a pessoa for solteira, levar original da Certidão de Nascimento;
– Caso seja divorciada, levar Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento ou documento com o nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas;
– Se for pessoa viúva, levar Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento. Caso a pessoa divorciada ou viúva não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de separação legal de bens, de acordo com o Código Civil;
– Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
– Declaração de hipossuficiência de renda;
– Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
– As testemunhas deverão apresentar cópia e original de RG, CPF, Certidão de Nascimento (se forem casadas) e Certidão de Casamento com averbação de divórcio (se forem divorciadas). As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
– Período de inscrição: de quinta-feira (3) ao dia 8 deste mês. Casais interessados devem se inscrever no Na Hora da Rodoviária e na Praça dos Direitos da QNN 13, em Ceilândia Norte, das 9h às 17h.
– Divulgação da lista dos casais contemplados para o casamento comunitário: dia 9.
– Entrega das documentações em cartório: dias 10 e 11 de março.
– Encontro preparatório, esclarecimentos e ensaio gera: 8 de abril.
– Cerimônia: 10 de abril.
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Agencia Brasil
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