Sentença não precisou de revisão obrigatória e o processo ficou isento de despesas
Marina Roveda Publicado em 15/02/2023, às 09h09
No desdobramento de um caso complexo e de grande relevância, o processo de Improbidade Administrativa envolvendo licitações públicas para serviços de recapeamento asfáltico no Município de General Salgado/SP chegou a uma decisão inesperada. Esse processo englobou diversas partes, incluindo Olivio Scamatti e os outros sócios da empresa Demop Participações Ltda, e alegações de irregularidades relacionadas a recursos federais provenientes do Ministério do Turismo.
A ação foi inicialmente encaminhada ao Juízo Estadual da Comarca de General Salgado/SP e, posteriormente, redistribuída ao Juízo Federal de Jales/SP, onde tramitou na 1ª Vara Federal da cidade. Durante o curso do processo, houve uma série de manifestações das partes, como contestações, requerimentos de nulidade de provas, pedidos de provas emprestadas e solicitações para o levantamento de indisponibilidade de bens, entre outros.
O Ministério Público Federal também teve participação no processo, concordando com alguns argumentos das partes e discordando de outros. Houve até mesmo um pedido para reconsiderar a indisponibilidade dos bens.
Entretanto, a grande reviravolta ocorreu com a decisão do magistrado Roberto Lima Campelo, que resultou na extinção do processo sem julgamento de mérito.
“[...] Verifica-se que desde a inicial há evidências “emprestadas” daquelas investigações criminais citadas para fins de caracterização dos atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos.”
O juiz federal enfatizou que, neste caso, ficou claro que não havia evidência de má conduta no serviço público e que não havia risco iminente de dano que justificasse a manutenção da indisponibilidade dos bens. Portanto, ele ordenou a liberação imediata dos bens que estavam retidos.
Além disso, Campelo revogou a decisão de indisponibilidade dos bens devido à alegação de irregularidades nas provas apresentadas. Por fim, ele ressaltou que não haveria custas processuais e que a sentença não estaria sujeita a revisão obrigatória.
Sendo assim o processo transitou em julgado e foi arquivado no final de 2022.
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