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Colegiado do Incra nega recurso da Paper Excellence

Decisão do Incra reforça ilegalidade da aquisição da Eldorado pela Paper Excellence

Eldorado Celulose. - Imagem: Divulgação
Eldorado Celulose. - Imagem: Divulgação

Marina Milani Publicado em 23/02/2024, às 15h00


O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra no Mato Grosso do Sul negou em decisão unânime um recurso da Paper Excellence e reafirmou o conteúdo de uma nota técnica emitida pelo órgão em dezembro, que concluiu que o contrato de compra da Eldorado Celulose pela empresa precisa ser desfeito.

A determinação foi fundamentada na constatação de que a Paper Excellence tem controle estrangeiro e não atendeu aos requisitos legais para se tornar proprietária ou arrendatária de terras no Brasil, conforme exigido pela legislação fundiária do país.

A nota técnica faz parte de um procedimento administrativo conduzido pelo Incra, que determinou que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do Incra e do Congresso Nacional para assinar o contrato de aquisição da Eldorado em 2017. A empresa brasileira controla cerca de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, entre florestas plantadas com eucalipto e áreas de conservação.

A ata do CDR, acessível por meio do sistema de pesquisa pública do Incra, mostra que o colegiado concluiu que a Paper não apresentou fatos novos que mudassem esse contexto e levassem a uma revisão da nota técnica. O órgão é composto pelo superintendente regional do Incra e três chefes de divisão, todos funcionários de carreira.

Na nota técnica, o Incra havia aberto a possibilidade de o contrato de compra da Eldorado ser desfeito voluntariamente. A vendedora, J&F Investimentos, chegou a propor uma reunião para cumprir a recomendação, mas a Paper Excellence não apareceu.

Agora, tanto o Incra quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) deverão prosseguir defendendo a nulidade do contrato na Justiça. O MPF move uma ação civil pública com esse objetivo em Três Lagoas (MS) e o negócio também é contestado em uma ação popular em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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