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AGU refuta argumentos da Paper Excellence e defende nulidade da venda da Eldorado

Advocacia Geral da União e Incra se posicionam contra aquisição da Eldorado pela Paper Excellence, destacando necessidade de autorização prévia para compra de terras no Brasil por estrangeiros

Eldorado Celulose. - Imagem: Divulgação
Eldorado Celulose. - Imagem: Divulgação

Marina Milani Publicado em 19/02/2024, às 14h00


A Advocacia Geral da União (AGU) contestou os argumentos da Paper Excellence em uma Ação Civil Pública na qual o Ministério Público Federal busca anular o acordo de compra da Eldorado Celulose pela empresa estrangeira. Na manifestação, além de defender a nulidade do negócio, a AGU esclarece que a legislação que rege a venda de terras a estrangeiros no Brasil se aplica ao caso em questão.

A Paper Excellence, de origem indonésia, argumenta que adquiriu apenas as atividades industriais e comerciais da Eldorado e que a maioria das terras usadas pela empresa brasileira para plantação de eucalipto são arrendadas, o que a eximiria de requerer autorização prévia para a compra da empresa, como manda a lei.

Estrangeiros e empresas de controle estrangeiro só podem adquirir ou arrendar terras no Brasil mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Devido às grandes extensões sob controle da Eldorado, o negócio também precisaria de aprovação do Congresso Nacional. 

Contudo, a AGU reafirma que a Paper Excellence violou a lei e ressalta que todas as disposições sobre a venda de terras “aplicam-se ao arrendamento ou à aquisição de imóveis rurais, derivados de aquisição de quotas sociais ou de ações de empresa detentora de imóvel rural, por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro, como na hipótese dos autos, havendo necessidade de submissão da aquisição de terras decorrente do negócio à prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de nulidade, conforme previsão do art. 15 da Lei no 5.709/71”.

Ou seja: trata-se de um caso de aquisição de uma empresa brasileira (Eldorado), que é proprietária e arrendatária de terras no Brasil acima do limite previsto na lei, por uma empresa de controle estrangeiro (Paper Excellence).

Além da AGU, técnicos do Incra também se pronunciaram na mesma linha na semana retrasada, afirmando que o contrato de aquisição da Eldorado é nulo de pleno direito devido à falta de autorização prévia, conforme exigido pela lei.

A Paper Excellence firmou um contrato para adquirir 100% da Eldorado em 2017, mas efetivou a compra de apenas 49,41% da empresa. Depois, iniciou uma disputa judicial com o grupo brasileiro J&F Investimentos, controlador da Eldorado, para estender indefinidamente o prazo para comprar os 50,59% restantes. Na ação civil pública, a Paper Excellence admite que nunca requereu a autorização do Incra ou do Congresso para a compra e o arrendamento de terras por estrangeiros.

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