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Adultério deixa de ser crime na Índia

A Corte Suprema da Índia descriminalizou nesta quinta-feira (27) o adultério apesar de considerá-lo um motivo legítimo de divórcio. Para os juízes, a lei do

Adultério deixa de ser crime na Índia
Adultério deixa de ser crime na Índia

Redação Publicado em 27/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h23


Um artigo da lei permitia até decisão da Suprema Corte a condenação a até cinco anos de prisão de qualquer homem que tivesse relações sexuais com uma mulher casada sem o consentimento de seu marido.

A Corte Suprema da Índia descriminalizou nesta quinta-feira (27) o adultério apesar de considerá-lo um motivo legítimo de divórcio. Para os juízes, a lei do período colonial discriminava as mulheres.

“Considerar o adultério de um ponto de vista criminal é uma medida retrógrada”, afirmou o painel de cinco juízes da Corte Suprema, em uma decisão unânime.

Um artigo da lei permitia até então a condenação a até cinco anos de prisão de qualquer homem que tivesse relações sexuais com uma mulher casada sem o consentimento de seu marido.

Porém, de acordo com a lei derrubada nesta quinta, as mulheres não eram autorizadas a apresentar nenhuma ação por adultério, nem poderiam ser julgadas responsáveis por esse motivo – o que deixava a questão como um caso sempre relacionado aos homens.

O tribunal considerou que a lei privava as mulheres de sua dignidade e de sua liberdade individual, e as tratava como se fossem propriedade dos maridos.

Em 1954, a Corte Suprema manteve a penalização do adultério por considerar naquela época “que se aceita de forma comum que o homem é quem seduz e não a mulher”.

Homossexualidade

A decisão sobre o adultério acontece semanas depois da Suprema Corte tomar outra decisão histórica: descriminalizar a homossexualidade no país. A discriminação por causa da orientação sexual também passou a ser uma violação dos direitos fundamentais.

A decisão unânime revogou uma sentença de 2013 que validava o artigo 377 do Código Penal indiano, uma lei da era colonial que punia “relações carnais contra a ordem da natureza” e criminalizava com penas de 10 anos de prisão as relações entre pessoas do mesmo sexo. Esse artigo tinha 157 anos.

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