Diário de São Paulo
Siga-nos
Patrimônio Histórico

Imóvel histórico de Machado de Assis vira estacionamento e Justiça intervém

Casa tombada foi descaracterizada e deverá passar por reforma determinada pela Justiça

A 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ atendeu pedido do MPRJ para recuperar a casa que abriga um estacionamento e está em estado crítico - Imagem: Reprodução/Agência Brasil
A 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ atendeu pedido do MPRJ para recuperar a casa que abriga um estacionamento e está em estado crítico - Imagem: Reprodução/Agência Brasil

Gabriela Nogueira Publicado em 13/10/2025, às 20h07


A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma ordem para a recuperação de um imóvel histórico que foi lar do renomado escritor Machado de Assis (1839-1908), figura proeminente da literatura em língua portuguesa. O edifício, que atualmente abriga um estacionamento rotativo, apresenta sinais evidentes de degradação, apesar de estar protegido por tombamento.

Essa decisão partiu da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a um pedido formal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os réus nesta ação judicial incluem a prefeitura da cidade e o proprietário atual da propriedade.

Localizada na Rua dos Andradas, número 147, no centro da cidade, a casa foi habitada por Machado entre 1869 e 1871. O imóvel é protegido por um decreto municipal e faz parte da Área de Preservação do Ambiente Cultural (APAC) do centro histórico, que é repleto de construções centenárias, incluindo outras propriedades tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A região em questão está situada mais distante das áreas comerciais e financeiras centrais e nas proximidades da Pequena África, um local reconhecido como o berço da presença africana no Brasil, que atualmente passa por processos de restauração significativos.

Instruções para Restauração

A 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural fundamentou sua ação civil pública argumentando que a prefeitura é responsável pela fiscalização e conservação dos bens tombados. No entanto, segundo o MPRJ, não foram tomadas medidas efetivas para evitar a degradação e a descaracterização do imóvel.

A decisão judicial inclui diversas determinações para a restauração do imóvel:

  • Retirada cuidadosa dos elementos arquitetônicos originais soltos na fachada, com o objetivo de acondicioná-los para possíveis réplicas ou restaurações;
  • Remoção da cobertura em fibrocimento instalada na fachada, bem como outros elementos em estado precário;
  • Instalação de proteção na parte superior da alvenaria para prevenir infiltrações e adequação da fiação elétrica na fachada.

As intervenções devem ser iniciadas em até 45 dias e concluídas em até 120 dias. O descumprimento das ordens pode resultar em multas diárias não inferiores a R$ 10 mil.

Posicionamento da Prefeitura

No momento em que a ação foi ajuizada, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), órgão vinculado à prefeitura carioca, declarou que o imóvel é uma propriedade privada. A instituição enfatizou que a responsabilidade pela manutenção cabe ao proprietário, que já recebeu notificações anteriores sobre as exigências legais relacionadas ao bem.


últimas notícias