
por Agenor Duque
Publicado em 12/03/2025, às 09h23
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) emitiu uma recomendação para que a Secretaria de Saúde do DF assegure a prestação de serviços de aborto para gestantes com mais de cinco meses de gravidez. O documento, assinado por cinco promotoras, solicita a reestruturação e a continuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), garantindo acesso irrestrito ao procedimento até o final da gestação.
A recomendação, expedida no final de fevereiro e enviada à Secretaria de Saúde no início de março, alega a necessidade de assegurar o atendimento humanizado e livre de constrangimentos para mulheres que buscam o aborto nos casos previstos em lei. Segundo o Ministério Público, é necessário garantir a capacitação obrigatória dos profissionais envolvidos e investigar a interrupção do serviço em unidades públicas de saúde.
A fundamentação da recomendação cita o direito à dignidade humana e diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não impõem limites temporais para a realização do procedimento. No entanto, um documento do próprio Ministério da Saúde, publicado em 2005, define o aborto como a "interrupção da gestação até a 20ª-22ª semana, com o produto da concepção pesando menos de 500g". Apesar disso, a recomendação do MPDFT não faz referência a esse critério.
O MPDFT recomenda que a Secretaria de Saúde implemente a assistolia fetal como método para abortos em fetos com mais de 22 semanas. Esse procedimento consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do feto, causando parada cardíaca. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não recomenda essa técnica, pois a considera dolorosa e inadequada, não sendo permitida nem mesmo na eutanásia de animais.
Além disso, especialistas apontam que fetos a partir da 22ª semana já possuem condições de sobrevida fora do útero. Dessa forma, ao invés do aborto, seria possível realizar um parto antecipado, permitindo que o bebê recebesse atendimento neonatal adequado. Médicos contrários à assistolia fetal afirmam que a prática impõe riscos graves à saúde da gestante, como hemorragias, infecções e rupturas uterinas, podendo até levar à morte materna.
A movimentação do MPDFT ocorre após decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em 2024, Moraes suspendeu uma resolução do CFM que proibia a assistolia fetal e restringiu a fiscalização de abortos pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), impedindo o acesso aos prontuários de pacientes.
Sem mecanismos claros de fiscalização, há preocupação quanto à realização de abortos fora das condições previstas na legislação brasileira. Atualmente, a lei permite o aborto apenas em casos de estupro, anencefalia fetal e risco à vida da gestante. Com a impossibilidade de fiscalizar os prontuários, não há como garantir que todos os procedimentos realizados no Distrito Federal estejam dentro dessas diretrizes.
Diante das complexas questões éticas e médicas que envolvem o aborto em estágios avançados da gestação, uma alternativa viável e amparada pela legislação brasileira é a entrega legal para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que a mãe entregue voluntariamente o bebê para adoção sem sofrer qualquer punição, assegurando um procedimento sigiloso e sem a necessidade de justificativa. Esse processo garante que a criança tenha a chance de viver e ser acolhida por uma família disposta a recebê-la, ao mesmo tempo em que respeita a decisão da mãe de não assumir a maternidade. Essa opção, muitas vezes desconhecida por mulheres em situação de vulnerabilidade, poderia ser amplamente divulgada como uma solução que preserva a vida e o bem-estar de todos os envolvidos.
A recomendação do MPDFT gera debate sobre os limites legais e éticos da interrupção da gestação em estágios avançados. Enquanto algumas entidades defendem o acesso irrestrito ao aborto (o que é cruel), conselhos médicos e organizações pró-vida alertam para os riscos e a viabilidade de alternativas que preservem tanto a vida da mãe quanto a do bebê.
A Secretaria de Saúde do DF ainda não se pronunciou a respeito.
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