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Noivo tem presentes de casamento confiscados por dever indenização

A Justiça confiscou os presentes de um casamento luxuoso perto de Brasília. O juiz viu as imagens da festa na internet e decidiu cobrar uma indenização

Noivo tem presentes de casamento confiscados por dever indenização
Noivo tem presentes de casamento confiscados por dever indenização

Redação Publicado em 11/11/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h27


Juiz viu imagens da festa luxuosa na internet e bloqueou presentes.
Noivo foi responsável por acidente com morte e não pagou indenização.

A Justiça confiscou os presentes de um casamento luxuoso perto de Brasília. O juiz viu as imagens da festa na internet e decidiu cobrar uma indenização milionária que o noivo se recusava a pagar.

O noivo foi responsável por um acidente de trânsito com morte e a Justiça não conseguia fazer com que ele pagasse a indenização de R$ 1 milhão para a família da vítima porque não tinha bens em nome dele.

Mas aí o juiz viu fotos da festa ostentação e determinou o bloqueio dos presentes de casamento, crédito que os convidados deixaram em lojas.

Foi tudo lindo, luxuoso. Da decoração à bebida: champanhe francês. Seiscentos convidados em uma fazenda em Pirinópolis, Goiás. As imagens foram parar nas redes sociais.

Mas o noivo, Gianpierro Rosmo, é um condenado. Deve uma indenização. Provocou um acidente de trânsito e nunca pagou a pensão para família do homem que morreu.

Um juiz de Brasília viu o casamento na internet. Achou muita ostentação e mandou ‘segurar’ os presentes.

Os noivos ganharam R$ 31 mil em crédito em lojas de Brasília para escolherem o que quisessem de coisas para a casa. Só que não levaram nada. Foi tudo confiscado.

O valor não chega nem perto do que o noivo deve – R$ 1,3 milhão. Ainda assim a noiva recorreu. Disse que a festa foi paga pelo pai dela, que ela escolheu as lojas e fez as listas de presentes para os seus convidados exclusivos e que, portanto, tudo é propriedade exclusiva dela.

O juiz negou. Disse que quando os convidados oferecem presentes é para os dois, que não há como fazer qualquer diferenciação entre os presentes que são da noiva e os que são do noivo. É uma universalidade indivisível, afirmou o juiz.

A noiva recorreu de novo. E ainda falta o julgamento final, que vai decidir para onde vai o dinheiro.

O advogado da noiva insiste que ela nem conhecia o agora marido, que o acidente foi há 8 anos. Para a defesa, o justo seria que ela ficasse com pelo menos a metade dos presentes

“Tudo tem seu limite, né, a lei também  não pode se sobrepor ao limite, à própria intimidade das pessoas, à exposição que ela está sofrendo sem ter sido parte em uma ação que está em curso a execução de sentença”, ponderou o advogado da noiva, Alexandre Jorge.

O juiz Fábio Martins de Lima, que tomou a decisão, disse que Gianpierro exibe um alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo e ostenta um padrão de vida não condizente com as informações de que não poderia pagar a dívida. Por isso, o dinheiro que está nas lojas para comprar os presentes de casamento vai para a família da vítima.

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