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Justiça mantém decisão, e deputado Carlos Jordy terá que pagar R$ 35 mil a Felipe Neto e se retratar

"Ante a ausência de comprovação de que o massacre de Suzano tenha sido causado por jovens seguidores de Felipe Neto, bem como que tenha sido cometido por

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Redação Publicado em 28/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 09h34


O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, confirmou na quinta-feira (26) a sentença que obriga o deputado Carlos Jordy, do PSL, a pagar R$ 35 mil por danos morais ao influencer digital Felipe Neto.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (27), e prevê ainda retratação pública no mesmo espaço em que fora veiculada a notícia falsa em relação ao influence, mantendo-se a retratação pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Felipe Neto processou o deputado após este fazer um post em sua conta do Twitter alegando que o massacre de Suzano, em São Paulo, teria sido cometido por seguidores de Felipe.

A sentença foi dada em primeira instância no dia 16 de março de 2020, pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em seu despacho, a magistrada escreveu:

“O réu não negou o fato de ter veiculado em seu ´tweet´ a notícia que se referia ao autor como influenciador das crianças e adolescentes, limitando-se a sustentar que o fez por fazer parte de Conselho de Educação e que seu dever de oficio é advertir os pais e responsáveis em relação ao conteúdo dos vídeos do ´youtuber´. Ainda fez uma conexão entre o massacre de Suzano aos vídeos postados pelo autor. Apreciando as explanações das partes e com fundamento na prova exclusivamente documental, claramente restou demonstrado o direito que o autor alegou possuir em sua inicial, visto que a parte ré não negou o fato e sequer comprovou que o massacre se deu única e exclusivamente por influência do autor”, disse o magistrado, que concluiu:

“Ante a ausência de comprovação de que o massacre de Suzano tenha sido causado por jovens seguidores de Felipe Neto, bem como que tenha sido cometido por conta e por influência dele e por não haver nexo de causalidade no alegado, deverá a parte ré indenizar o autor a título de danos morais pela falsa alegação divulgada, servindo, inclusive, para prevenir novos abusos a serem cometidos, conforme entende também a jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, declarou em sua sentença.

Recurso em julho do ano passado

O deputado Carlos Jordy recorreu em julho daquele mesmo ano, e a apreciação foi feita agora com a confirmação da sentença já proferida.

Ele terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados e em 15 % sobre o valor da condenação.

O caso

No início de 2019, o deputado Carlos Jordy fez uma postagem no Twitter que ligava o influenciador digital ao massacre em uma escola de Suzano, em São Paulo.

“Quando digo que pais não devem deixar os filhos assistirem vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo”, escreveu ele erroneamente.

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Fontes: G1 – Globo.

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