A 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. Em decisão assinada pelo juiz Marcello
Redação Publicado em 12/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h46
A 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. Em decisão assinada pelo juiz Marcello Alvarenga Leite, o magistrado aceita a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público apontando vícios no processo de concessão por 35 anos. A informação foi revelada pelo portal Uol.
Por enquanto, a concessionária do Maracanã não vai se pronunciar sobre o caso, mas já está ciente e buscando soluções jurídicas.
Em decisão do dia 11 de setembro, o juiz informou que o acordo “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão”. No documento, explica que a empresa IMX HOLDING S/A, um dos licitantes, teve acesso privilegiado a informação. Por isso, o processo foi suspenso.
Marcello Alvarenga Leite pediu ainda que sejam negados os pedidos para demolições do Estádio Célio de Barros, do Parque Aquático Julio Delamare e da Escola Municipal Friedenreich.
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