O calendário de vencimentos do pagamento do IPVA 2019 em São Paulo para pagamento da cota única com desconto ou da primeira parcela começa nesta quarta-feira
Redação Publicado em 09/01/2019, às 00h00 - Atualizado às 09h32
O calendário de vencimentos do pagamento do IPVA 2019 em São Paulo para pagamento da cota única com desconto ou da primeira parcela começa nesta quarta-feira (9) para veículos com placa com final 1. Depois de pagar o IPVA é possível fazer o licenciamento antecipado junto ao Detran.
A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja calendário abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Para saber quanto vai pagar, primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:
VEJA A TABELA COM OS VALORES VENAIS
Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
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