No entendimento do Flamengo, a decisão sobre volta de público aos estádios cabe às autoridades. O clube também citou a decisão recente do STJD, que liberou a
Redação Publicado em 08/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h37
No entendimento do Flamengo, a decisão sobre volta de público aos estádios cabe às autoridades. O clube também citou a decisão recente do STJD, que liberou a presença de torcedores em praças onde o público fosse liberado.
– Nesse contexto, o Flamengo, embora tenha sempre prazer em estar com os demais clubes e de estar presente na CBF, por uma questão de princípio e de lógica jurídica, não poderá aceitar a convocação feita, porque entende que seria um contrassenso participar de uma sessão deliberativa acerca de um tema que escapa à competência desportiva da CBF, está reservado às autoridades locais e colide com a decisão proferida pelo egrégio STJD, na pessoa de seu presidente – diz a nota oficial divulgada pelo Flamengo.
Desde a retomada do futebol, o Flamengo organizou duas partidas com público, em Brasília, pela Libertadores. Nesta semana, a Prefeitura do Rio liberou a presença de torcedores no Maracanã para os jogos contra o Grêmio, pela Copa do Brasil e pelo Brasileiro, e contra o Barcelona de Guayaquil, pela Libertadores, todos em setembro.
Confira a nota oficial do Flamengo na íntegra:
“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento da sua convocação pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para participar de uma reunião do Conselho Técnico, hoje, dia 8 de setembro de 2021, com pauta única para deliberar sobre o retorno de público aos estádios nas partidas das competições nacionais, vem prestar os esclarecimentos a seguir.
Desde que as autoridades públicas permitiram o retorno do futebol sem público, o Flamengo sustenta, de forma clara e inequívoca, que não cabe à CBF ou aos clubes deliberar acerca da existência ou não de público nos estádios, por não se tratar de matéria de sua competência desportiva.
Nesse sentido, em 26 de setembro de 2020, o Flamengo publicou uma nota oficial expondo que, segundo já havia decidido o Superior Tribunal Federal (STF), compete exclusivamente às autoridades governamentais locais dispor sobre a possibilidade ou não de público em eventos esportivos ou de outra natureza.
De forma coerente com o que sempre defendeu, o Flamengo ajuizou uma medida cautelar perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) visando obter uma decisão que reconhecesse que não cabe à CBF interferir na questão extracampo e sanitária que é a retomada de público nos estádios.
O Exmo. Presidente do STJD, Dr. Otávio Noronha, proferiu uma decisão liminar reconhecendo que não compete à CBF tratar dessa questão (verbis): “Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos”.
Após mais de um ano e meio de futebol sem público, o Flamengo enxerga a retomada do público ao futebol, autorizada pelas autoridades governamentais responsáveis, como uma questão de suma importância, tanto no relacionamento dos clubes com seus torcedores como também na sobrevivência financeira das entidades desportivas.
Vale dizer que a própria Conmebol já reconheceu que a volta do público aos estádios é uma questão sanitária que deve seguir a normatização dos governos locais, razão pela qual o Flamengo já vem jogando com público na Libertadores, independentemente de como estejam nesse particular as outras praças esportivas.
Nesse contexto, o Flamengo, embora tenha sempre prazer em estar com os demais clubes e de estar presente na CBF, por uma questão de princípio e de lógica jurídica, não poderá aceitar a convocação feita, porque entende que seria um contrassenso participar de uma sessão deliberativa acerca de um tema que escapa à competência desportiva da CBF, está reservado às autoridades locais e colide com a decisão proferida pelo egrégio STJD, na pessoa de seu presidente.”
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Globo Esporte
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