Justiça

Zanin mantém Ricardo Couto no comando do governo do Rio

Ministro do STF rejeita pedido do PSD e afirma que decisão do plenário segue válida até conclusão do julgamento sobre eleições no estado

Governador em exercício do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto de Castro. - Imagem: Reprodução/TJRJ.

Erika Osti Publicado em 24/04/2026, às 14h15

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu nesta sexta-feira (24) manter o desembargador Ricardo Couto de Castro no comando interino do Governo do Rio de Janeiro e rejeitou pedidos que tentavam transferir o cargo ao novo presidente da Assembleia Legislativa. A decisão reforça entendimento já firmado pelo plenário da Corte, que determinou a permanência do chefe do Tribunal de Justiça no Executivo estadual até nova deliberação, enquanto segue indefinida a forma de escolha do próximo governador.

Zanin analisou uma solicitação apresentada pelo PSD, que pedia a confirmação de uma liminar anterior diante da eleição do deputado Douglas Ruas para a presidência da Alerj. O ministro concluiu que não há necessidade de nova decisão, já que o próprio plenário do STF já fixou que Couto deve permanecer no cargo até o desfecho do julgamento.

Na decisão, o magistrado destacou que mudanças na presidência da Assembleia Legislativa não têm efeito sobre o comando do Executivo neste momento. Segundo ele, a eleição de Douglas Ruas pode produzir efeitos internos na Casa, mas não tem força para alterar uma determinação colegiada do Supremo. O tema, inclusive, ainda é alvo de discussão em outra ação que tramita na Corte.

A disputa pelo governo interino ocorre em meio a uma crise institucional no estado. O cenário se formou após a saída do então governador Cláudio Castro, que renunciou diante de processo de cassação, somada à ausência de vice-governador e à vacância anterior na presidência da Alerj. Com isso, o comando acabou sendo assumido pelo presidente do Tribunal de Justiça, seguindo entendimento provisório do STF.

Paralelamente, o Supremo analisa como deve ser feita a eleição para um mandato tampão no estado, se de forma direta ou indireta. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando havia maioria parcial a favor da eleição indireta.

Zanin também ressaltou que não cabe decisão individual para rever o que já foi definido pelo plenário. Dessa forma, reforçou que o atual arranjo institucional permanece inalterado até que o Supremo conclua a análise do caso.

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