Ministro do STF rejeita pedido do PSD e afirma que decisão do plenário segue válida até conclusão do julgamento sobre eleições no estado
Erika Osti Publicado em 24/04/2026, às 14h15
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu nesta sexta-feira (24) manter o desembargador Ricardo Couto de Castro no comando interino do Governo do Rio de Janeiro e rejeitou pedidos que tentavam transferir o cargo ao novo presidente da Assembleia Legislativa. A decisão reforça entendimento já firmado pelo plenário da Corte, que determinou a permanência do chefe do Tribunal de Justiça no Executivo estadual até nova deliberação, enquanto segue indefinida a forma de escolha do próximo governador.
Zanin analisou uma solicitação apresentada pelo PSD, que pedia a confirmação de uma liminar anterior diante da eleição do deputado Douglas Ruas para a presidência da Alerj. O ministro concluiu que não há necessidade de nova decisão, já que o próprio plenário do STF já fixou que Couto deve permanecer no cargo até o desfecho do julgamento.
Na decisão, o magistrado destacou que mudanças na presidência da Assembleia Legislativa não têm efeito sobre o comando do Executivo neste momento. Segundo ele, a eleição de Douglas Ruas pode produzir efeitos internos na Casa, mas não tem força para alterar uma determinação colegiada do Supremo. O tema, inclusive, ainda é alvo de discussão em outra ação que tramita na Corte.
A disputa pelo governo interino ocorre em meio a uma crise institucional no estado. O cenário se formou após a saída do então governador Cláudio Castro, que renunciou diante de processo de cassação, somada à ausência de vice-governador e à vacância anterior na presidência da Alerj. Com isso, o comando acabou sendo assumido pelo presidente do Tribunal de Justiça, seguindo entendimento provisório do STF.
Paralelamente, o Supremo analisa como deve ser feita a eleição para um mandato tampão no estado, se de forma direta ou indireta. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando havia maioria parcial a favor da eleição indireta.
Zanin também ressaltou que não cabe decisão individual para rever o que já foi definido pelo plenário. Dessa forma, reforçou que o atual arranjo institucional permanece inalterado até que o Supremo conclua a análise do caso.