Política

Vereador Rubinho Nunes é declarado inelegível por oito anos e recorre da decisão

A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes por divulgar laudo médico falso contra Guilherme Boulos

Rubinho Nunes alega que não cometeu ilegalidade e que a postagem foi removida rapidamente após surgirem dúvidas sobre sua veracidade - Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados

Redação Publicado em 31/05/2025, às 10h18

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes, do partido União, e o declarou inelegível por oito anos. A decisão foi motivada pela divulgação de um laudo médico falso, que acusava o então candidato a prefeito Guilherme Boulos, do PSOL, de usar cocaína e ter um surto psicótico.

O despacho judicial foi expedido pela 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Mesmo com a decisão desfavorável, Rubinho Nunes já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele afirma que não cometeu nenhuma ilegalidade e que a postagem foi feita depois que o próprio Boulos a publicou. O vereador também ressaltou que tirou o conteúdo do ar assim que surgiram dúvidas sobre sua verdade, mantendo-o online por pouco mais de 20 minutos.

Entenda o caso e a decisão judicial

A sentença apontou que a publicação ocorreu apenas dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2024. A Justiça considerou que a ação configurou abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e fraude à legislação eleitoral.

O laudo médico falso começou a circular nas redes sociais em 4 de outubro, divulgado inicialmente pelo empresário Pablo Marçal, do PRTB. A Polícia Científica analisou o documento e comprovou que as informações eram inverídicas, pois o médico citado já havia falecido anos antes. Recentemente, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pela disseminação do documento.

A Justiça destacou que, mesmo por um curto período, a postagem de Rubinho teve tempo suficiente para alcançar quase quatro mil interações antes de ser removida. A ação judicial foi iniciada por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede. Ele alegou que a divulgação era uma estratégia intencional para desinformar os eleitores e prejudicar Boulos, favorecendo Rubinho e Marçal.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pelo caso, reforçou que, apesar do pouco tempo em que o conteúdo ficou disponível, a conduta representava uma violação grave às regras eleitorais. Para o magistrado, a publicação tinha potencial para afetar a integridade e o equilíbrio das eleições.

Em resposta à decisão, Rubinho Nunes reafirmou seu compromisso com a lei e garantiu que vai buscar todos os meios legais para contestar a sentença judicial. 

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