Ministra Estela Aranha considerou que publicações ultrapassaram os limites da crítica política e determinou remoção em até 24 horas
Lívia Gennari Publicado em 23/06/2026, às 15h53
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro à Operação “Carne e Unha”, da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão liminar foi concedida neste domingo (22) pela ministra Estela Aranha, após pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL).
A determinação atinge conteúdos publicados por integrantes do Partido dos Trabalhadores, incluindo a presidente da legenda Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Guilherme Boulos e o deputado federal Rogério Correia.
Também foram incluídos na decisão perfis que divulgaram os materiais no Instagram e no Facebook, como “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.
Segundo a ministra, as publicações apresentavam uma ligação entre o senador e os fatos investigados sem a existência de “vínculo fático” que sustentasse a associação. Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e indicou possível configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao todo, oito publicações deverão ser removidas pelas plataformas no prazo de 24 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária. Os responsáveis pelos conteúdos também ficam impedidos de republicar os vídeos ou materiais semelhantes.
Na decisão, o TSE considerou ainda o risco de dano pela demora na retirada das postagens, destacando que os conteúdos já tinham alcançado grande número de visualizações, compartilhamentos e interações, ampliando a circulação da informação questionada.
Além da remoção dos materiais, a ministra determinou que a Meta Platforms apresente dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis envolvidos na ação. As informações deverão permanecer sob sigilo e serão utilizadas na análise do processo.
A decisão tem caráter provisório e ainda será avaliada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.