Três votos já foram emitidos, com relatores defendendo a revogação do artigo 19 e a responsabilização das redes sociais
Gabriela Thier Publicado em 29/05/2025, às 14h53
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 4 de junho a continuação do julgamento referente à responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos gerados por seus usuários. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deverá confirmar oficialmente esta data, juntamente com o cronograma completo de atividades do mês de junho, conforme informações fornecidas pela assessoria do Tribunal. O próximo voto no processo ficará a cargo do ministro André Mendonça, que havia solicitado vista em dezembro do ano anterior e devolveu o caso na última semana.
O debate judicial centra-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que atualmente isenta as plataformas de qualquer responsabilidade por conteúdos postados por terceiros. Sob as diretrizes atuais, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de publicações se desrespeitarem uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Contudo, existem duas exceções a essa regra: em casos de violação de direitos autorais e na divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Até o momento, três votos já foram emitidos no julgamento. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux posicionaram-se favoravelmente à revogação do artigo 19. Eles argumentaram que a norma geral deveria exigir que as redes sociais fossem notificadas sobre conteúdos prejudiciais, obrigando-as a removê-los – um princípio conhecido como notice and take down, que vigorava antes da criação do MCI em 2014. Segundo essa lógica, as plataformas poderiam ser responsabilizadas caso falhassem em retirar conteúdos ilegais após serem devidamente notificadas pelos usuários.
Por outro lado, Barroso apresentou uma perspectiva divergente, favorecendo as grandes empresas de tecnologia. Ele optou por manter o artigo 19, mas ampliou as exceções à norma existente. Em sua proposta, a regra geral para crimes (exceto injúria, calúnia e difamação) estabelece que a retirada deve ocorrer imediatamente após notificação do usuário. Para ofensas à honra, uma decisão judicial é necessária para assegurar a liberdade de expressão. Além disso, no contexto de conteúdos promovidos ou anúncios que receberam autorização das plataformas e foram monetizados, a responsabilidade é imediata, independentemente da notificação.
Na última segunda-feira (26), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF uma medida cautelar que reconheça a urgência da "imediata responsabilização dos provedores de aplicação de internet", antes mesmo da conclusão do julgamento em questão. Para fundamentar essa solicitação, a AGU apresentou um estudo revelando a existência de 1.170 anúncios fraudulentos associados ao uso de inteligência artificial e à apropriação indevida de imagens de figuras públicas.