Moraes defende revisão da Lei para crimes da ditadura militar
Gabriela Thier Publicado em 14/02/2025, às 18h51
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (14) em favor do prosseguimento da ação penal referente à morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, desaparecido desde janeiro de 1971 após ser detido por agentes da ditadura militar brasileira.
Durante a sessão, Moraes, que atua como relator do caso, destacou a existência de "dúvidas substanciais" sobre a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) em relação a crimes continuados, como é o caso da ocultação de cadáver, uma vez que o corpo de Paiva nunca foi localizado.
Embora a referida lei tenha beneficiado numerosos perseguidos políticos, o ministro enfatizou que ela também resultou em "impunidade para aqueles que praticaram atos graves contra a vida e a liberdade" durante o regime militar.
Para embasar sua argumentação sobre a necessidade de revisar os limites da anistia no Brasil, Moraes apontou para a "relevância contemporânea" do tema e fez alusão a experiências de países vizinhos, como Argentina e Chile, que enfrentaram regimes autoritários semelhantes e já debatem a validade das anistias que isentam criminosos comuns ou violam direitos humanos.
O ministro observou: "Em diversas nações, houve um exame sobre a legitimidade das normas que concederam anistia, visando beneficiar não apenas os punidos pela repressão ditatorial, mas também agentes estatais envolvidos em crimes comuns sob o pretexto de combater dissidentes".
Até o presente momento, Moraes recebeu apoio do ministro Luiz Fux. Os demais membros do STF têm até o dia 21 de fevereiro para se manifestarem sobre o assunto no plenário virtual.
A discussão no Supremo atualmente se restringe à continuidade do processo criminal relacionado à morte de Paiva, uma vez que anteriormente este havia sido suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, será avaliado se o desfecho desse caso terá repercussão geral, ou seja, se as implicações da decisão poderão ser aplicadas a situações semelhantes no futuro.
Vale destacar que em outro contexto ligado à Guerrilha do Araguaia — maior movimento armado contra o regime militar — o STF já formou maioria para reconhecer a repercussão geral, abrindo caminho para reexaminarem os limites da Lei da Anistia.
No julgamento específico do caso Paiva, estão sendo analisadas também as situações de outros dois desaparecidos: Mário Alves de Souza Vieira, ex-líder do PCB e fundador do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário), e Helber José Gomes Goulart, integrante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo que lutou armadamente contra a ditadura.
Nesses três processos, o Ministério Público Federal (MPF) busca reverter decisões do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª regiões (TRF2 e TRF3) que determinaram o trancamento das ações penais com base na aplicação da Lei da Anistia.
No final de janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou que a anistia não pode ser aplicada aos casos em questão devido ao crime de ocultação de cadáver ser considerado permanente; ou seja, continua em execução até que os responsáveis revelem o paradeiro dos corpos dos desaparecidos.
Por outro lado, a defesa dos acusados pela morte e ocultação dos desaparecidos políticos argumenta que seus clientes — alguns já falecidos — estão protegidos pela Lei da Anistia por terem atuado em nome do Estado ao ocuparem cargos públicos e cumprirem ordens durante a ditadura.
Cinco militares reformados foram identificados pelo MPF como envolvidos no desaparecimento de Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.