JUSTIÇA

STF condena 14 envolvidos que estavam em acampamento antes dos ataques de 8 de janeiro

Réus receberam penas de um ano de detenção, convertidas em restrições de direitos, por participação em associação criminosa

STF condena 14 envolvidos que estavam em acampamento antes dos ataques de 8 de janeiro - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Joedson Alves

William Oliveira Publicado em 08/11/2024, às 10h23

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão virtual realizada na terça-feira (5), o julgamento de mais 14 indivíduos implicados nos atos considerados antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na capital federal.

Conforme apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), durante os eventos, os acusados permaneceram no acampamento estabelecido nas imediações do Quartel-General do Exército. Enquanto isso, um grupo distinto avançava contra as sedes dos Três Poderes, causando danos. Embora os crimes atribuídos a esses indivíduos sejam de menor gravidade, a PGR enfatiza que a responsabilidade coletiva não pode ser desconsiderada.

Os condenados receberam penas de um ano de detenção, convertidas em restrições de direitos, por participação em associação criminosa. Além disso, foram impostas multas equivalentes a 10 salários mínimos por incitação ao crime, devido aos estímulos para que as Forças Armadas interviessem no governo.

Sem deter uma pena privativa de liberdade, os réus perdem a condição de primários, uma vez que recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Esta proposta da PGR permitia evitar processos penais mediante confissão e cumprimento de condições específicas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que mais de 400 réus com envolvimento similar optaram por aceitar o ANPP, confessando os delitos cometidos.

Moraes ressaltou que os réus estavam cientes das intenções golpistas associadas ao acampamento e que sua presença contínua no local após os atos violentos evidenciava o objetivo antidemocrático almejado, que era a desestabilização do Estado de Direito.

Além da prestação obrigatória de 225 horas de serviços comunitários, os condenados deverão participar de um curso sobre "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Estão também proibidos de deixar seus municípios residenciais ou utilizar redes sociais e terão seus passaportes apreendidos como medida adicional.

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