Lei contra facções

PL Antifacção: veja como lei sancionada por Lula endurece punições ao crime organizado

Nova legislação tipifica “domínio social estruturado” e amplia punições a organizações criminosas ultraviolentas

A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas visa integrar esforços de segurança pública em todo o país - Imagem: Reprodução/Fernando Frazão/Agencia Brasil

Letícia Sales Publicado em 25/03/2026, às 13h27

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal no combate ao crime organizado no Brasil. A norma cria o crime de “domínio social estruturado” e amplia o alcance das punições a grupos criminosos considerados ultraviolentos.

A legislação define essas organizações como grupos formados por três ou mais pessoas que utilizam violência grave, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações e autoridades ou atacar serviços essenciais.

Entre as principais mudanças, está a criminalização de práticas que impactam diretamente o cotidiano urbano, como a instalação de barricadas, bloqueios de ruas, incêndios e destruição de vias com o objetivo de dificultar a ação policial ou restringir a circulação de pessoas. Também passam a ser enquadrados ataques a instituições prisionais e sabotagens a infraestruturas críticas, como hospitais, redes de energia, comunicações, portos, aeroportos e escolas.

A nova lei estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para o crime de domínio social estruturado. As condutas são classificadas como crimes hediondos, o que impede a concessão de benefícios como anistia, indulto, graça ou fiança.

As punições podem ser agravadas em situações específicas, como quando há liderança ou comando dentro da organização, uso de armas de fogo de uso restrito ou aliciamento de menores. Também há aumento de pena em casos de infiltração no setor público ou participação em contratos governamentais.

Outro ponto relevante é a possibilidade de decretação de prisão preventiva já na fase inicial da investigação para quem integrar ou financiar essas organizações. A lei também endurece regras para progressão de pena, prevê a transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proíbe o acesso ao auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.

Além disso, a norma amplia mecanismos de combate financeiro, como o bloqueio e sequestro de bens, apreensão de ativos e perda de patrimônio antes do fim do processo judicial. Também autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas e restabelece a divisão de valores apreendidos entre União e estados.

A legislação mantém ainda a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta das forças de segurança.

Com a sanção, o governo federal aposta em uma resposta mais rígida e estruturada contra o avanço de facções criminosas e o controle territorial exercido por esses grupos em diferentes regiões do país.

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