Nunes Marques dá 20 dias para PGR analisar pedido de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

Defesa do ex-presidente tenta anular sentença de mais de 27 anos de prisão

- Imagem: Ton Molina/STF

Redação Publicado em 27/05/2026, às 14h02 - Atualizado às 14h44

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (27) que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo de 20 dias, sobre o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revisar a condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado.

O pedido foi protocolado no último dia 8 de maio e busca reverter a sentença que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apura a articulação de uma trama golpista após as eleições. A solicitação será analisada pelo próprio Nunes Marques, relator da ação no STF.

Na decisão, o ministro justificou a ampliação do prazo dado à PGR — normalmente fixado em 10 dias pelo Código de Processo Penal — alegando a complexidade do caso. Segundo ele, o fato de o processo envolver um ex-presidente da República exige uma análise mais detalhada por parte do Ministério Público Federal.

A revisão criminal é um mecanismo jurídico utilizado por condenados que já esgotaram todas as possibilidades de recurso. Por meio dela, a defesa tenta convencer a Justiça de que houve irregularidades ou erros na decisão definitiva.

O que diz a defesa

Entre os pedidos apresentados pelos advogados de Bolsonaro está a anulação completa do processo. A defesa argumenta que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF, e não na Primeira Turma da Corte. Os advogados também pedem a invalidação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e de todas as provas derivadas dela.

Além disso, os representantes do ex-presidente alegam que houve cerceamento de defesa durante a tramitação da ação penal e solicitam a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes atribuídos a ele.

No documento enviado ao Supremo, os advogados afirmam que a revisão busca corrigir um “erro judiciário” e sustentam que a atuação da Primeira Turma teria ferido o princípio do juiz natural dentro da própria Corte, comprometendo, segundo a defesa, a validade das decisões tomadas ao longo do processo.

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