Decisão barra pagamento de vale-alimentação extra e adicionais por trabalho em dias de descanso
Erika Osti Publicado em 28/01/2026, às 14h48
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (27) parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios no acordo que encerrou a greve da categoria no fim do ano passado. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido da estatal e vale até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte.
A suspensão atinge cláusulas do dissídio coletivo definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia decretado o fim da paralisação e estabelecido condições para o retorno dos empregados às atividades. Entre os benefícios barrados estão o vale-alimentação extra conhecido como vale-peru, o pagamento de adicional por trabalho em dias de descanso ou feriados, a gratificação de férias equivalente a 70% do salário e a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores.
Ao recorrer ao STF, os Correios alegaram que a Justiça do Trabalho extrapolou seus limites ao impor obrigações com elevado impacto financeiro. Segundo a empresa, os custos anuais relacionados aos benefícios suspensos poderiam ultrapassar R$ 1,9 bilhão. A estatal enfrenta prejuízo contábil superior a R$ 6 bilhões e estima a necessidade de cerca de R$ 8 bilhões para reequilibrar as contas até o fim de 2026.
Na decisão, Moraes avaliou que há indícios de extrapolação do poder normativo do TST ao fixar cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal claro e em possível conflito com entendimentos já consolidados pelo próprio Supremo. O ministro destacou que a análise mais aprofundada do caso caberá ao plenário da Corte, que ainda não tem data para julgar o mérito da ação.
A medida gerou reação entre representantes dos trabalhadores. O sindicato da categoria criticou a suspensão dos benefícios e afirmou que a decisão fragiliza a negociação coletiva, além de agravar a situação de empregados que já enfrentam perdas salariais e precarização de direitos. Segundo a entidade, o TST apenas manteve vantagens que já vinham sendo praticadas, com o objetivo de evitar retrocessos após o movimento grevista.
Outras cláusulas do acordo coletivo firmado após a greve não foram questionadas pelos Correios e seguem válidas. Entre elas está o reajuste salarial de 5,1%, previsto para o período de agosto de 2025 a julho de 2026.