Mendonça nega pedido para se declarar suspeito em notícia-crime contra Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (12) um pedido elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que

Mendonça nega pedido para se declarar suspeito em notícia-crime contra Bolsonaro -

Redação Publicado em 13/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 15h51

Solicitação foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que alegou que o ministro do Supremo é amigo do presidente. Bolsonaro é acusado de prevaricação e advocacia administrativa.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (12) um pedido elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que ele se declarasse suspeito para analisar uma notícia-crime apesentada na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação e advocacia administrativa — crime que ocorre quando um funcionário público usa o cargo para defender interesses privados.

A notícia-crime contra Bolsonaro foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. O pedido alega que o presidente deveria ser investigado por ter afirmado, em 2020, que mandou “ripar” servidores do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) após receber a informação de que o órgão paralisou uma obra do empresário bolsonarista Luciano Hang.

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Em dezembro, Mendonça foi sorteado para ser o relator do caso no Supremo e o senador Randolfe Rodrigues pediu que o ministro se declarasse voluntariamente suspeito para atuar no caso ou que enviasse o pedido à presidência da Corte para analisar a relatoria. Segundo o senador, Mendonça é amigo do presidente, por isso, não está apto a ser relator do pedido.

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Em sua decisão, Mendonça afirmou que não reconhece a presença, no caso concreto, de quaisquer das hipóteses legais de suspeição do magistrado.

O ministro disse ainda que pedidos de suspeição devem ser encaminhados diretamente ao presidente do STF, conforme regimento interno.

Mendonça também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que avalie se há elementos para investigação. Essa determinação é a praxe em relação às notícias-crime que chegam à Corte.

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