A nova decisão de Mendes anula o dispositivo da Lei do Impeachment que permitia denúncias apresentadas por qualquer cidadão e estabelece que apenas o procurador-geral da República pode protocolar acusações dessa natureza
William Oliveira Publicado em 03/12/2025, às 12h51
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (3) uma decisão que restringe de forma significativa quem pode apresentar denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade. A determinação estabelece que apenas o procurador-geral da República (PGR) terá legitimidade para protocolar denúncias no Senado Federal, vedando a participação de cidadãos nesse processo.
A decisão anula um dispositivo da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que autorizava qualquer cidadão a denunciar integrantes do Supremo. Segundo Mendes, o trecho legal possuía amplitude excessiva, o que abria espaço para o uso político do mecanismo e fomentava um ambiente de instabilidade institucional.
Ao justificar sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que "a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente".
Para ele, o modelo anterior incentivava ações intimidatórias contra ministros do STF, o que poderia levar magistrados a atuar sob pressão política, em detrimento da imparcialidade e da defesa da Constituição.
Atualmente, a Constituição Federal atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, enquanto a Lei 1.079/1950 regulamenta o rito de impeachment.
A decisão de Mendes, tomada de maneira monocrática, ainda será avaliada pelo plenário do STF no julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.