Entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre uso de dados do Coaf já é usado por defesas para tentar anular processos e obter liberdade
Redação Publicado em 20/04/2026, às 15h06
Uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, passou a impactar diretamente investigações policiais em todo o país e já é utilizada por advogados de acusados de crimes graves, como milícia, contrabando e lavagem de dinheiro.
O ponto central da controvérsia envolve os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Em decisão liminar, Moraes determinou que esses documentos só podem ser solicitados após a abertura formal de inquérito policial, e não como ponto de partida das investigações.
Segundo o ministro, o uso prévio dos relatórios poderia configurar “pesca probatória” — prática considerada abusiva por permitir devassas sem um fato concreto que justifique a apuração.
A decisão, no entanto, rapidamente ganhou repercussão no meio jurídico. Desde o fim de março, advogados de investigados passaram a citar o entendimento como precedente para pedir a nulidade de provas e até a revogação de prisões.
Casos emblemáticos já recorrem à tese. Em investigações no Ceará envolvendo divulgação ilegal de jogos online — como o popular “Tigrinho” —, a defesa de acusados argumenta que os dados financeiros foram obtidos antes da formalização do inquérito. Situação semelhante ocorreu na Bahia, em processos ligados a milícias, e no Paraná, em apurações sobre contrabando de agrotóxicos.
Nesses pedidos, a estratégia é clara: invalidar o uso dos relatórios do Coaf para comprometer toda a cadeia de provas, o que pode levar à anulação de investigações inteiras.
A medida também se estende às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), ampliando o alcance da decisão e gerando debates sobre os limites da atuação de órgãos de controle e investigação no país.
Especialistas avaliam que o tema deve continuar gerando disputas judiciais, já que coloca em confronto dois princípios fundamentais: o direito à privacidade e a eficiência no combate ao crime organizado.
Até o momento, o gabinete do ministro não comentou os desdobramentos práticos da decisão.