Dado tira assessor do Dersa para evitar relação com preso da Lava Jato paulista

Quatro dias depois que o BOM DIA revelou em sua coluna Bastidores, que o deputado Carlão Pignatari (PSDB) supostamente teria indicado e conseguido encaixar

Dado tira assessor do Dersa para evitar relação com preso da Lava Jato paulista -

Redação Publicado em 29/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h00

Assessor do prefeito de Votuporanga estava na comissão de licitação do Dersa por suposta indicação do deputado Pignatari, amigo de Laurence Casagrande, preso

Quatro dias depois que o BOM DIA revelou em sua coluna Bastidores, que o deputado Carlão Pignatari (PSDB) supostamente teria indicado e conseguido encaixar Leandro Vinicius da Conceição, marido de uma de suas assessoras e assessor do prefeito de Votuporanga, João Dado (SD na comissão de licitação do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), em São Paulo, ele foi afastado do cargo e retornou à Prefeitura de Votuporanga.

O retorno de Leandro Conceição estaria ligado ao fato de Dado evitar colar sua imagem ao executivo votuporanguense, preso pela Polícia Federal, Laurence Casagrade, que foi presidente do Dersa e teria ajudado na nomeação de Leandro junto à estatal que coleciona problemas. Dado teria determinado o retorno imediato do assessor para evitar desgaste político.

Na edição do último domingo (24), na coluna Bastidores, o BOM DIA informou sobre a nomeação de Leandro por indicação de Carlão Pignatari. Como a nomeação teria tido a influência de Laurence, que logo depois foi preso na Operação Pedra no caminho, da Lava Jato paulista. Acusado de uma serie de irregularidades, Casagrande segue encarcerado.

A exoneração Leandro Conceição foi publicada nessa quinta-feira (28), no Diário Oficial::

Art. 1º. Fica cessado o afastamento concedido pelo

Decreto n.º 10.159, de 11 de janeiro de 2018, ao servidor

Leandro Vinícius da Conceição, RG. nº 23.873.000-1, CPF

n.º 276.018.788-80, ocupante do cargo de Técnico do

Executivo VIII – Administração Geral I, para com prejuízo dos

vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do seu

cargo, prestar serviços junto a DERSA –

a partir de 6 de junho de 2018.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2018.

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