Convocações na CPI

CPI do Crime Organizado convoca Cláudio Castro e Ibaneis Rocha para depor

Comissão busca esclarecer possíveis irregularidades ligadas ao caso Master e amplia escopo das apurações

Com novos pedidos em análise, a CPI pode ampliar o alcance das investigações, incluindo a quebra de sigilos bancário e fiscal - Imagem: Reprodução

Letícia Sales Publicado em 31/03/2026, às 10h39

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (31), a convocação dos ex-governadores Cláudio Castro e Ibaneis Rocha. A medida faz parte do avanço das investigações sobre o chamado caso Master, que apura suspeitas de irregularidades financeiras, incluindo lavagem de dinheiro e uso de instituições bancárias para ocultação de recursos ilícitos.

Com a convocação, os depoimentos passam a ser obrigatórios, embora seja comum que investigados recorram à Justiça para evitar o comparecimento ou garantir o direito ao silêncio. O tema já foi alvo de decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de os convocados não produzirem provas contra si.

Segundo o relator da comissão, o senador Alessandro Vieira, o depoimento de Ibaneis Rocha deve ajudar a esclarecer os critérios adotados pelo governo do Distrito Federal em decisões relacionadas à gestão do banco regional e às negociações com o Banco Master. Há suspeitas de que atos administrativos possam ter favorecido interesses do grupo investigado.

A convocação de Cláudio Castro segue a mesma linha, buscando identificar eventuais omissões ou interferências políticas que possam ter contribuído para a atuação das operações sob investigação.

A CPI também previa ouvir o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mas ele não compareceu à sessão desta terça-feira. A ausência não impede que uma nova data seja marcada.

Com os requerimentos aprovados, caberá agora à presidência da comissão definir o calendário dos depoimentos e notificar oficialmente os convocados. Paralelamente, parlamentares analisam novos pedidos, incluindo a quebra de sigilos bancário e fiscal, o que pode ampliar significativamente o alcance das investigações.

A comissão tem prazo limitado de funcionamento, mas poderá ser prorrogada caso haja necessidade de aprofundar as apurações, dependendo de aprovação do plenário.

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