Levantamento mostra que, entre 2002 e 2025, apenas 92 dos cerca de 1,8 mil inquéritos envolvendo autoridades com foro avançaram até a denúncia, fase em que investigados viram réus.
Ana Beatriz Silva Publicado em 13/07/2026, às 19h18
Apenas 5% das ações penais envolvendo políticos e autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal terminaram em condenação em pouco mais de duas décadas. O dado faz parte de um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, divulgado nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, e revela a baixa taxa de desfecho condenatório em processos criminais que chegam à mais alta Corte do país.
Segundo o levantamento, entre 2002 e 2025, cerca de 1,8 mil inquéritos foram instaurados no STF contra autoridades com foro. Desse total, apenas 92 chegaram ao recebimento da denúncia, etapa em que a acusação formal é aceita pelo tribunal e o investigado passa à condição de réu. Na prática, isso significa que somente um em cada 19 inquéritos avançou para a fase de ação penal.
O dado expõe um dos principais gargalos do sistema de responsabilização penal de autoridades no Brasil. Antes mesmo de haver julgamento, a maior parte dos procedimentos deixa de tramitar no Supremo, seja por arquivamento, remessa para outras instâncias ou reconhecimento da prescrição. Entre 2002 e 2016, mais de 70% das ações deixaram a Corte sem uma decisão definitiva de mérito, segundo o levantamento citado pela Revista Oeste.
O foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, é o mecanismo constitucional que determina que determinadas autoridades sejam processadas e julgadas diretamente por tribunais superiores. No caso do STF, a Constituição prevê competência para julgar, nas infrações penais comuns, autoridades como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, ministros do próprio Supremo e o procurador-geral da República.
A baixa conversão de inquéritos em ações penais tem relação direta com a complexidade desses casos e com mudanças sucessivas nas regras de competência. Durante anos, investigações e processos podiam mudar de instância conforme a autoridade assumia ou deixava cargos com foro. Esse deslocamento frequente contribuía para atrasos, perda de ritmo processual e aumento do risco de prescrição.
Em 2018, o STF restringiu o alcance do foro de deputados e senadores federais a crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao exercício do cargo. A decisão foi vista como uma tentativa de reduzir a concentração de processos no Supremo e evitar que a Corte funcionasse como primeira instância criminal para um volume elevado de autoridades.
Mesmo após essa mudança, os números continuaram baixos. De acordo com o levantamento, entre 2017 e 2025, o percentual de inquéritos que avançaram até o recebimento da denúncia caiu para 3%. Isso indica que a restrição do foro reduziu o número de casos sob análise direta do Supremo, mas não eliminou o problema da baixa taxa de avanço das investigações dentro da Corte.
Em 2025, o STF voltou a discutir os limites do foro por prerrogativa de função e decidiu que, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, a competência pode ser mantida mesmo depois que a autoridade deixa a função. A definição buscou evitar a chamada movimentação processual causada por mudanças de mandato ou cargo, mas também reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre eficiência, segurança jurídica e responsabilização penal de agentes públicos.
O levantamento também diferencia os processos tradicionais de autoridades com foro dos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Desde 2023, o Supremo passou a julgar diretamente acusados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo em situações nas quais os réus não tinham foro por prerrogativa de função. Quando esses processos entram na conta, a taxa de condenação entre ações abertas de 2017 a 2025 se aproxima de 50%, alterando de forma significativa a leitura estatística do período.
A comparação com estudos anteriores mostra que o problema não é novo. Em 2017, levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, já apontava baixa efetividade de processos contra políticos no STF. Naquele recorte, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos foram desfavoráveis aos investigados, com abertura de ação penal, e o índice de condenação de réus era inferior a 1%.
Especialistas costumam apontar que o volume de processos, a tramitação concentrada em tribunais superiores, a complexidade probatória e as mudanças de competência ajudam a explicar a dificuldade de avanço das ações. Ainda assim, os dados reacendem o debate sobre se o foro por prerrogativa de função, criado para proteger o exercício de cargos públicos e não a pessoa da autoridade, tem funcionado como instrumento de responsabilização ou como uma barreira prática à conclusão dos casos.
O número de condenações, isoladamente, não permite concluir que todos os arquivamentos representem impunidade, já que investigações podem ser encerradas por falta de provas, ausência de crime ou incompetência do tribunal. O que o levantamento evidencia, no entanto, é que a maioria absoluta dos casos envolvendo autoridades no STF não chega a um julgamento condenatório.