Caso Mariana Ferrer

STF anula provas e determina nova fase em caso de Mariana Ferrer sobre acusação de estupro

Decisão unânime estabelece que desrespeito à dignidade da vítima pode tornar provas ilícitas em crimes sexuais

Influenciadora Mariana Ferrer - Imagem: Reprodução/Instagram

Julio Cezar Souza Publicado em 19/06/2026, às 12h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as provas produzidas e determinar a retomada da fase de instrução no processo que envolve o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pela vítima, que alegou ter sido submetida a humilhações, sarcasmo e ofensas durante audiência judicial em que prestou depoimento como parte do processo.

Segundo a argumentação apresentada, a situação teria ocorrido sem a devida intervenção do juiz, do Ministério Público e da defesa, o que violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.

Com a decisão, o caso retorna à primeira instância para nova fase de instrução.

O STF fixou entendimento com repercussão geral de que são inadmissíveis provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros da Corte. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.

No entendimento firmado, o tribunal estabeleceu que condutas comissivas ou omissivas por parte de magistrados ou demais atores processuais que resultem em violação da dignidade da vítima podem tornar as provas obtidas nesses atos inválidas.

O caso concreto envolve acusação de estupro ocorrida em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional, em Santa Catarina. O acusado havia sido absolvido anteriormente.

A defesa de Mariana Ferrer sustentou que houve uso de imagens pessoais da vítima e insinuações de caráter moral durante a audiência, além de alegações de que ela buscaria visibilidade nas redes sociais com o caso.

O Supremo também reforçou que, em processos de crimes sexuais, audiências instrutórias podem ser gravadas, desde que haja concordância da vítima e preservação do sigilo.

A tese aprovada estabelece ainda que a sentença deve ser baseada em provas válidas e que o depoimento da vítima não pode ser anulado, mesmo em casos de nulidade de atos processuais anteriores.

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