Justiça

Marcelo Silva, ex-presidente da Funai, recebe condenação por perseguição

Juiz afirma que Marcelo Silva agiu para viabilizar licenciamento de obra em detrimento de funcionários

Marcelo Augusto Xavier da Silva foi condenado por intimidar servidores da Funai em busca de acelerar licenciamento ambiental - Imagem: Reprodução/G1/Marcio Vileva Funai

Gabriela Nogueira Publicado em 16/10/2025, às 19h06

A Justiça Federal do Amazonas proferiu uma sentença nesta quarta-feira, 15 de novembro, condenando Marcelo Augusto Xavier da Silva, ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Marcelo Silva, que ocupou o cargo durante a administração de Jair Bolsonaro, foi alvo de acusações do Ministério Público Federal (MPF) por supostamente perseguir servidores da Funai e membros da Associação Waimiri Atroari, entre outros grupos defensores dos direitos indígenas. O objetivo seria assegurar a aprovação do licenciamento ambiental relacionado ao Linhão do Tucuruí, um projeto de transmissão de energia que liga Manaus a Boa Vista.

A sentença foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, que destacou que o ex-dirigente adotou medidas para "intimidar e pressionar" os funcionários do órgão a acelerar o processo de licenciamento durante seu mandato. O magistrado também mencionou que Silva requisitou à Polícia Federal a abertura de investigações contra esses trabalhadores.

O juiz enfatizou que as ações de Silva visavam acelerar o licenciamento do Linhão sem respeitar as formalidades administrativas e os interesses da população indígena afetada. Ele ressaltou: "O intuito do acusado em conferir celeridade ao processo mostra-se evidente e evidencia sua motivação por trás do pedido de inquérito: retaliar e coagir seus subordinados a avançar com o licenciamento da obra."

Além disso, o magistrado argumentou que as alegações contra os servidores eram infundadas e que estes não tinham qualquer conduta criminosa. "As vítimas eram inocentes e sua inclusão nos procedimentos foi tecnicamente infundada e politicamente motivada, uma vez que contraria os interesses políticos defendidos pelo ex-presidente da Funai", complementou.

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