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Latam tem acordo de compartilhamento de rotas com a Voepass; entenda

O acordo entre as companhias aéreas envolve manutenção de equipamentos

O acordo entre as companhias aéreas envolve manutenção de equipamentos - Imagem: Divulgação / Latam Airlines

Gabriela Thier Publicado em 22/08/2024, às 18h30

A companhia aérea Voepass, anteriormente conhecida como Passaredo, que operava o avião que caiu no interior de São Paulo, matando 62 pessoas, possui um acordo de 'codeshare' com a Latam, que é basicamente utilizado para compartilhamento de rotas. 

Na prática, empresas aéreas fazem voos em rotas que não estão no alcance de parceiras. Um exemplo disso foi o voo 2283, que partia de Cascavel, no Paraná, para São Paulo. 

Mas o acordo entre as empresas vai além da transferência de voos. O contrato registrado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica permite que a Latam forneça assistência técnica e outras atividades para reduzir os custos da Voepass. A ligação também inclui o programa de fidelidade da Latam.

Com isso, na prática, os familiares das vítimas da queda do avião da Voepass têm direito a pedir indenização à Latam, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A Latam se pronunciou dizendo que é comum que as companhias aéreas façam acordos que permitam que uma empresa venda passagens aéreas de voos específicos operados por outras empresas e que a prática pode oferecer benefícios aos passageiros.

Confira abaixo a nota completa:

“No mercado de aviação civil, é comum que as companhias aéreas pactuem acordos que permitam que uma empresa venda passagens aéreas de determinados voos operados por outras companhias. O codeshare traz benefícios aos passageiros, pois permite a ampliação da oferta de voos e mais flexibilidade de destinos. Essa informação é apresentada ao passageiro desde a etapa de pesquisa de passagens, junto de outros dados como tarifa, tempo de duração do voo e modelo de aeronave a ser utilizada para o respectivo trajeto.

A prática é autorizada pelas autoridades reguladoras do transporte aéreo no Brasil e no mundo. Não há ingerência de uma empresa sobre a operação da outra. A companhia operadora do voo é a única responsável por toda a sua gestão técnica e operacional, desde o atendimento em solo aos passageiros nos aeroportos, mas também durante os voos, até o cumprimento das diretrizes de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo sua manutenção e a contratação de seguros obrigatórios.”

defesa do consumidor Vinhedo Voepass

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