Flagrante ocorreu enquanto a polícia realizava fiscalizações periódicas na região
Alanis Ribeiro Publicado em 23/11/2024, às 20h01
Durante uma inspeção de rotina realizada pela Polícia Militar Ambiental em uma residência no município de Emilianópolis, foram descobertos 4,18 quilos de carne de capivara e uma pomba amargosa congelada dentro de um freezer, na última sexta-feira (22). O proprietário da residência, um criador amador de aves, será processado criminalmente pelo armazenamento ilegal de produtos da fauna silvestre.
O flagrante ocorreu enquanto a polícia realizava fiscalizações periódicas na região. Embora não tenham sido encontradas irregularidades nas aves mantidas em gaiolas pelo morador, a presença de um freezer vertical em um cômodo externo despertou suspeitas entre os agentes.
Inicialmente, o proprietário negou a presença de carne de animais silvestres no eletrodoméstico. Contudo, ao abrir o freezer, os policiais identificaram a pomba amargosa e a carne de capivara.
O homem confessou ter abatido a pomba recentemente e afirmou que a carne de capivara havia sido recebida de um conhecido. Em decorrência da infração, ele foi multado em R$2.590 por manter produtos da fauna nativa sem permissão legal e enfrentará processos judiciais na Polícia Civil.
Os itens apreendidos foram devidamente encaminhados para descarte em vala sanitária. Paralelamente, a Polícia Ambiental também atuou em Flórida Paulista, onde apreendeu redes e anzóis armados ilegalmente no Rio Aguapeí. A operação ocorreu na terça-feira (19), durante patrulhamento náutico. No local, foram encontradas seis redes de nylon com dimensões específicas e espinheis com múltiplos anzóis.
Os peixes capturados foram devolvidos ao seu ambiente natural, enquanto os equipamentos ilegais foram levados à sede da Polícia Ambiental em Dracena. A ocorrência foi registrada na delegacia local para investigação posterior.
Cabe ressaltar que as atividades de pesca ocorreram durante a piracema — período crítico para a reprodução dos peixes, compreendido entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte — durante o qual são proibidos a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas.