Transparência fiscal

Justiça manda governo de SP divulgar empresas beneficiadas por isenções de ICMS

Tribunal de Justiça rejeita argumentos do Estado e reforça que interesse público deve prevalecer sobre o sigilo fiscal

Relatório do TCE-SP revela que 1% das empresas concentra 80% das renúncias fiscais, levantando preocupações sobre a equidade dos incentivos - Imagem: Divulgação//Pablo Jacob/Governo do Estado de SP

Letícia Sales Publicado em 25/06/2026, às 10h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo paulista divulgue a lista das empresas beneficiadas por incentivos e isenções de ICMS. A decisão foi tomada após a Corte negar um recurso apresentado pelo Estado, que tentava manter as informações sob sigilo.

A ação judicial foi proposta pelos deputados estaduais Paulo Fiorilo e Teonilio Barba, ambos do PT, ainda durante a gestão do ex-governador João Doria. O processo passou pelos governos de Rodrigo Garcia e foi herdado pela atual administração de Tarcísio de Freitas.

Ao recorrer da decisão, o governo argumentou que a divulgação individualizada dos beneficiários poderia violar o sigilo fiscal das empresas. Também sustentou que os dados sobre renúncias tributárias já são disponibilizados de forma ampla por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Regulamento do ICMS (RICMS), além de alegar dificuldades operacionais para atender ao pedido.

Os desembargadores, porém, entenderam que a transparência na aplicação dos recursos públicos deve prevalecer sobre a restrição das informações, especialmente quando se trata de benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Ainda cabe recurso da decisão.

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento afirmou que já disponibiliza informações sobre renúncias de receita no Portal da Transparência, incluindo dados por atividade econômica, modalidade do benefício e beneficiários, com registros disponíveis desde 2021.

Segundo o governo estadual, medidas recentes também ampliaram o controle e a transparência dos incentivos fiscais.

"No campo da transparência, a atual gestão editou a Resolução SFP 32/2025 e a portaria SRE 67/2025, que dispõem sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas. A transparência ativa permite maior controle social dos gastos tributários e acompanhamento da sociedade em relação aos benefícios, seus valores, beneficiários e efetividade, tal como ocorre com demais gastos elencados no processo orçamentário."

A pasta também destacou avanços na revisão dos incentivos concedidos. De acordo com a secretaria, 266 benefícios de ICMS passaram por reavaliação, sendo que 85 não foram renovados e outros 17 tiveram seus percentuais reduzidos.

Outro ponto ressaltado pelo governo foi a criação da obrigatoriedade do preenchimento do código “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas emitidas por contribuintes que utilizam incentivos fiscais.

"Sem criar declarações adicionais, desde 6 de abril de 2026, os contribuintes paulistas que realizam operações com benefício tributário do ICMS informam, em campo já existente nas notas fiscais emitidas, um código específico que identifica o benefício que está usufruindo. A medida permite maior controle sobre a fruição de benefícios pelos contribuintes de ICMS ao longo de toda a cadeia econômica de circulação de mercadorias, o que possibilitará uma identificação mais abrangente e precisa das operações realizadas."

A discussão sobre os incentivos fiscais ganhou força após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovar com ressalvas as contas do governo estadual. Entre os apontamentos feitos pelos conselheiros está a concentração dos benefícios em um pequeno grupo de empresas.

Segundo o TCE-SP, cerca de 1% das companhias beneficiadas concentra aproximadamente 80% das renúncias fiscais concedidas pelo Estado. O órgão também apontou que o crescimento das isenções tem ocorrido em ritmo superior ao aumento da arrecadação tributária.

A fiscalização identificou ainda que milhares de empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuem débitos inscritos junto ao Estado. Entre os casos analisados, um grupo de 25 grandes devedores acumula R$ 3,9 bilhões em dívidas, enquanto recebeu cerca de R$ 12,2 bilhões em benefícios fiscais.

O tribunal também reiterou alertas feitos desde 2017 sobre a necessidade de estudos prévios para avaliar o impacto econômico e social das isenções, incluindo critérios relacionados à geração de empregos e ao desenvolvimento regional.

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