Taxa

Decisão judicial impõe taxa à assessoria esportiva no parque Ibirapuera

A juíza exige que a The Run formalize contrato com a Urbia para evitar suspensão das atividades no Parque

A juíza exige que a The Run formalize contrato com a Urbia para evitar suspensão das atividades no Parque - Imagem: Reprodução / Paulo Pinto / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 04/07/2025, às 18h17

Uma decisão judicial recente impôs um prazo de cinco dias úteis para que a empresa The Run Negócios No Esporte Ltda formalize um contrato de adesão com a concessionária Urbia, responsável pela administração do Parque Ibirapuera, em São Paulo. O não cumprimento dessa determinação poderá resultar na suspensão das atividades da empresa no local.

A concessão foi determinada pela juíza Lais Helena, da 4ª Vara Cível, que atendeu ao pedido da Urbia. A concessionária argumentou que, ao obter o direito de exploração do espaço junto à Prefeitura, adquiriu também a prerrogativa de cobrar taxas de empresas que utilizam o parque para fins comerciais. Importante ressaltar que essa decisão se aplica especificamente à The Run e não afeta outras organizações que atuam na área.

De acordo com a magistrada, a cobrança de uma taxa de R$ 10 por aluno é considerada legal, pois a empresa utiliza um espaço público que requer manutenção e vigilância, custeados pela Urbia. A juíza destacou que a concessionária não recebe compensações financeiras pela utilização do parque, contrariando os termos do contrato de concessão.

Em comunicado oficial, a Urbia defendeu sua posição, afirmando que a cobrança feita às empresas é um direito contratual e essencial para a manutenção do parque e a supervisão das atividades comerciais. "Essa taxa ajuda na preservação do patrimônio e no monitoramento da atividade", enfatizou a concessionária.

A liminar foi divulgada publicamente no dia 1º de junho, após notificação ao diretor da The Run, Ricardo Gigioli. Ele expressou surpresa com a decisão e afirmou que sua empresa possui cerca de 500 alunos utilizando as instalações do Ibirapuera e da Cidade Universitária da USP. Gigioli questionou a falta de aviso prévio sobre o processo judicial e a imposição unilateral das condições pela Urbia.

"Estamos buscando entender as implicações dessa liminar. Não somos contra o pagamento da taxa, mas sim contra a maneira como está sendo imposta. Não houve diálogo ou possibilidade de defesa antes desta decisão", comentou Gigioli.

Ele também mencionou que sua empresa recebeu cobranças sem ter assinado qualquer contrato com a Urbia e destacou que o Ministério Público já havia se manifestado contrariamente à cobrança sem acordos formais. Gigioli revelou que está em busca de assessoria jurídica para lidar com essa nova situação.

A Urbia declarou ainda que diversas assessorias esportivas já aceitaram as novas regras propostas, reforçando sua legitimidade e clareza no modelo de gestão. A concessionária destacou que as normas estabelecidas visam garantir o equilíbrio entre o uso comercial do parque e o acesso gratuito ao público em geral.

Por outro lado, Douglas Melo, representante da associação de treinadores de corrida, criticou cláusulas contidas no contrato proposto à The Run, considerando-as inviáveis e potencialmente prejudiciais às assessorias esportivas. "O contrato apresenta exigências severas, e qualquer descumprimento pode levar à proibição das atividades no parque", alertou Melo.

A Urbia se defendeu afirmando que essas regulamentações foram discutidas amplamente com representantes do setor antes de serem implementadas, visando assegurar tanto os interesses comerciais quanto os direitos dos usuários do parque.

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