Justiça paulista determinou que a Prefeitura de São Paulo indenize em R$ 100 mil e conceda pensão vitalícia a uma estudante de 8 anos que sofreu amputação parcial do dedo
William Oliveira Publicado em 19/09/2025, às 08h49
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma criança de 8 anos, que sofreu amputação parcial do dedo indicador em um acidente com um gira-gira na EMEF Júlio de Grammont, na Zona Leste da capital, será indenizada em R$ 100 mil por danos morais e materiais.
Além da indenização, a Prefeitura de São Paulo terá de pagar à vítima uma pensão vitalícia de 10% do salário mínimo, a partir de quando ela completar 14 anos.
O acidente ocorreu em agosto de 2022, durante o intervalo escolar. A menina brincava em um equipamento em condições precárias: o brinquedo estava travado com um pino de metal e um cadeado improvisado, além de estar superlotado. Imagens de câmeras de segurança mostraram que não havia funcionários supervisionando a atividade. O vídeo também contradisse a versão da Prefeitura, que alegava ter advertido a criança sobre os riscos do uso.
Durante a brincadeira, a estudante colocou o dedo em um dos orifícios do gira-gira, sem proteção adequada, e sofreu uma grave lesão. Embora tenha sido levada rapidamente ao Hospital das Clínicas, não foi possível realizar o reimplante.
A Prefeitura contestou sua responsabilidade, alegando que o uso de brinquedos sempre envolve riscos e que não é viável impedir totalmente incidentes. No entanto, o juiz Evandro Carlos de Oliveira destacou que a superlotação do equipamento era evidente e deveria ter sido evitada, além de ressaltar que a estrutura apresentava riscos devido à velocidade e à falta de proteção nas cavidades.
Um laudo técnico do IMESC confirmou que a amputação comprometeu a amplitude dos movimentos da criança, afetando sua destreza manual e atividades como escrita e manipulação fina, o que justificou a pensão vitalícia.
O desembargador Magalhães Coelho reforçou que não há elementos capazes de isentar a Prefeitura da responsabilidade: “Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”.
Por meio da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que o processo não transitou em julgado.