Cerimônia será presidida por Kamala Harris, que foi derrotada pelo republicano nas eleições presidenciais
William Oliveira Publicado em 06/01/2025, às 10h56
Nesta segunda-feira (6), a partir das 15h, no horário de Brasília, Washington D.C. será palco de uma sessão conjunta entre a Câmara e o Senado dos Estados Unidos para a formalização da vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais ocorridas em novembro de 2024.
A cerimônia, que será realizada no Capitólio — sede do Congresso norte-americano — terá a presidência da vice-presidente Kamala Harris, que também foi candidata derrotada na disputa eleitoral. Em razão da importância do evento, as medidas de segurança ao redor do local foram intensificadas.
O Secretário de Segurança Interna dos Estados Unidos classificou o evento como um "Evento Nacional de Segurança Especial", uma designação inédita para a certificação eleitoral, que foi concedida após solicitação do prefeito da capital federal.
Este ato representa a etapa final do processo eleitoral americano antes da posse oficial de Trump, agendada para o dia 20 de janeiro, também em Washington D.C.
A certificação da vitória do republicano legitima os resultados das eleições. Durante a cerimônia, dois senadores e dois membros da Câmara são designados como "escrutinadores" e são responsáveis pela contagem dos votos dos delegados — uma figura central no sistema eleitoral dos EUA.
Para um candidato ser considerado vitorioso na eleição presidencial, é necessário obter pelo menos 270 votos dos delegados. Trump assegurou esses votos no dia 17 de dezembro do ano anterior, mesmo com a data oficial das eleições sendo 5 de novembro.
Ao término da apuração dos votos, o presidente do Senado anunciará os resultados. De acordo com a Constituição americana, essa função cabe ao vice-presidente.
O sistema eleitoral dos Estados Unidos também permite que haja contestação dos votos do Colégio Eleitoral durante a certificação no Congresso. Conforme informações do National Archives dos EUA, essa contestação deve ser formalizada por escrito e contar com a assinatura de pelo menos um quinto dos senadores e um quinto dos representantes da Câmara.
Vale ressaltar que a contestação é válida apenas se os delegados do estado em questão não tiverem sido devidamente certificados ou se algum voto delegado não tiver sido realizado conforme as normas estabelecidas.