Sem respaldo

MP usa investigação suspeita para denunciar Augusto

Segundo especialistas, a investigação usou documentos sem autorização judicial

Augusto Melo, presidente do Corinthians, foi denunciado pelo Ministério Público - Imagem: Reprodução / Agência Paulistão / Rodrigo Corsi

Jair Viana Publicado em 11/07/2025, às 11h26

Uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que parte de uma investigação questionada por especialistas, acusa Augusto Melo, presidente afastado do Sport Club Corinthians Paulista, e outros três executivos de envolvimento em um suposto esquema que teria causado prejuízos ao clube. O caso, encaminhado à 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, se sustenta no contrato de patrocínio com a VaideBet, firmado em janeiro de 2024 e avaliado em R$ 360 milhões.

Um ponto polêmico e que coloca a investigação sob suspeita tem a ver com a legalidade das provas. O relatório do COAF usado na investigação foi obtido sem autorização judicial.

Segundo o MPSP, os investigados – incluindo o diretor administrativo Marcelo Mariano, o superintendente de marketing Sérgio Lara e o suposto "falso intermediário" Alex Fernando André – integrariam uma associação criminosa estável. A denúncia aponta crimes de furto qualificado, lavagem de dinheiro, fraude e abuso de confiança. O esquema teria usado empresas de fachada, como a Neoway Soluções Integradas, com capital social de apenas R$ 10 mil, que recebeu o valor da comissão enviado por Alex André, o Cassundé, depois de recebê-lo pela sua empresa Rede Social Media Design LTDA.

Prova inválida 

A defesa dos investigados, através de um relatório de conformidade do ex-delegado e hoje advogado Anderson Souza Daura, contesta fortemente as bases da investigação policial que originou a denúncia. O documento, solicitado pelo escritório HSLAW, aponta falhas processuais e na tipificação dos crimes.

Daura argumenta que os fatos, se configurados, caracterizariam estelionato, e não furto qualificado como alegado pelo MPSP. A distinção é crucial: no estelionato, a vítima é induzida ao erro e entrega o bem voluntariamente (como o pagamento feito pelo financeiro do Corinthians baseado no contrato fraudulento), enquanto o furto envolve subtração sem consentimento. Segundo o advogado, o Corinthians não teria sofrido prejuízo patrimonial direto, pois a comissão de intermediação seria paga de qualquer forma. As verdadeiras vítimas, afirma, seriam os supostos intermediários reais, identificados como "Toninho" e "Sandro", que não receberam os valores devidos.

Este ponto leva a uma crítica processual central: o crime de estelionato exige representação formal da vítima (art. 171, §5º do CP). Como Toninho e Sandro não formalizaram denúncia nem buscaram reparação cível, a investigação, iniciada ex officio (por iniciativa da polícia) após reportagem do programa "Caroço Vermelho" (Canal UOL), careceria desta condição essencial. Isso, segundo Daura, pode levar à extinção da punibilidade por decadência (art. 107, IV do CP) e à nulidade das provas obtidas posteriormente.

O relatório também questiona a legalidade das provas. Sustenta que relatórios do COAF usados na investigação foram obtidos sem autorização judicial, violando o direito à privacidade e à proteção de dados, conforme jurisprudência do STF (Tema 566). Além disso, critica a falta de clareza na tipificação penal na portaria inaugural do inquérito e a ausência de apuração mais aprofundada sobre a VaideBet, empresa que também é alvo de investigações por lavagem de dinheiro em outras esferas.

O caso, que também é acompanhado pela CPI das Apostas Esportivas, permanece em trâmite, com a defesa buscando a nulidade do inquérito policial e a revisão das acusações. Enquanto o MPSP busca condenações e o ressarcimento de R$ 40 milhões ao clube, as alegações da defesa colocam em xeque os fundamentos jurídicos da ação penal.

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