Atleta tenta "despejar" a criança e sua mãe
Jair Viana Publicado em 25/06/2025, às 10h18
A filha de três anos do atacante Fernandinho — jogador brasileiro com carreira na China — conseguiu impor derrota judicial ao próprio pai, no final de maio deste ano. O atleta queria uma liminar requerida na Justiça para despejar a pequena herdeira do apartamento onde ela mora com a mãe, Miriela Silvério. A reportagem teve acesso à decisão.
O juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, interior de São Paulo, negou o pedido de reintegração de posse, destacando que a ocupação do imóvel pela criança e sua mãe configurava auxílio "in natura" para sustento da menor, vinculado à pensão alimentícia.
A polêmica judicial nasceu de um conflito entre Fernandinho e Miriela, sua ex-companheira, que se estende a ações de guarda, regulamentação de visitas e revisão de alimentos. O atleta alegou ser proprietário do apartamento e reivindicou a posse imediata, mas o juiz considerou que a autorização para moradia havia sido concedida como parte do dever de sustento. Documentos comprovam que a ocupação durou três anos — período correspondente à vida da criança —, configurando uma relação jurídica de alimentos convertidos em moradia. O Ministério Público, inclusive, opinou pelo indeferimento da liminar, reforçando que a desocupação precipitada violaria a estabilidade da menor.
A fundamentação da decisão foi baseada no artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC), que exige comprovação de posse anterior e esbulho recente para concessão de liminares em ações possessórias. O juiz ressaltou que Fernandinho não apenas falhou em demonstrar esses requisitos, como também ignorou que o imóvel funcionava como garantia de subsistência da filha. Além disso, destacou que a eventual cobrança de aluguéis retroativos deveria ser discutida no processo de revisão de alimentos, não como justificativa para despejo.
A decisão evita um cenário de vulnerabilidade extrema para a criança, já que a desocupação forçada poderia agravar traumas psicológicos. Jurisprudências como a do TJPR reforçam que "a propriedade não deve ser confundida com a posse", especialmente quando terceiros (como arrendatários ou beneficiários de alimentos) detêm o direito real sobre o bem. No caso, a posse indireta de Fernandinho não anulava a posse direta da filha e da mãe, amparada por vínculo socioafetivo e necessidade material.
O desfecho acende um alerta sobre o uso de ações possessórias como instrumento de pressão em conflitos familiares. Especialistas ouvidos pela reportagem criticam a estratégia de Fernandinho: "Transformar um dever de cuidado em litígio imobiliário expõe a criança a danos emocionais irreparáveis", afirma uma assistente social do TJSP. A tendência dos tribunais, como visto em casos análogos, é priorizar a dignidade de menores mesmo em disputas entre pais economicamente desiguais.
Enquanto aguarda o julgamento definitivo da ação de alimentos, Miriela segue no apartamento com a filha. A decisão, além de um revés para o atleta, simboliza um contundente recado da Justiça: o direito à moradia de uma criança não é moeda de troca.
Famoso e rico, sendo dono de vários imóveis, Fernandinho é um atacante reconhecido por seu desempenho em campo. Tendo iniciado carreira profissional no Atlético Sorocaba, passou pelo Flamengo, indo para a China, onde atuou no Guangzhou FC, Shandong Taishan e outros. Ele também jogou uma Copa pela Seleção da China.
O jogador não fala diretamente com jornalistas sobre a polêmica com sua pequena filha. A defesa do atleta alega que o caso tramita em segredo de justiça.